O adicional de insalubridade pode gerar dúvidas quanto ao seu cabimento e aplicação. Isso porque, é necessário que o funcionário que exerça alguma atividade na qual seja cabível a remuneração, entenda se de fato a Administração está pagando o que lhe cabe devidamente.
Assim, o conceito de insalubridade está relacionado ao exercício de atividades que de alguma forma representem risco à integridade física ou mental do servidor.
Dessa forma, a insalubridade ocorre quando o meio de trabalho em que o servidor está inserido representa algum risco para sua saúde.
Isso pode se dar pela exposição constante a algum tipo de material, ou ao esforço físico repetido. Pode ser também que haja submissão constante a situações de estresse, como é o caso dos funcionários de um pronto-socorro.
O que é o adicional de insalubridade?
Nesse contexto dos trabalhos que podem apresentar danos à saúde, física ou mental, o adicional de insalubridade é uma remuneração adicional ao salário desses trabalhadores, garantido pela Constituição Federal.
Assim, aos trabalhadores que exercem funções em que estão constantemente expostos a potenciais danos à sua saúde, é conferida uma parcela adicional no seu salário.
Dessa forma, trata-se de uma tentativa de compensação financeira pelo exercício de uma atividade que pode expor o funcionário a algum prejuízo em sua vida, muitas vezes para sempre.
O valor do adicional de insalubridade varia de 10% a 40% do salário mínimo da região. Essa é a determinação trazida pela Constituição Federal, lei maior do país.
Trabalhos comuns em que cabe o adicional de insalubridade
Para analisar se no seu caso é cabível o adicional de insalubridade, primeiro é preciso analisar se o ambiente de trabalho, ou a atividade, exigem algum esforço ou tolerância a condições que tragam prejuízo à saúde no longo prazo.
Um bom exemplo de funcionários que fazem jus ao adicional, são os funcionários da saúde de uma forma geral. Médicos, assistentes médicos, enfermeiros e equipes auxiliares.
Também podemos citar dentistas e assistentes odontológicos, além dos técnicos laboratoriais e radiologistas. Funcionários de limpeza em geral também estão incluídos.
Todos esses profissionais estão constantemente expostos a materiais danosos à saúde. Também podem ser situações de muito estresse que, no longo prazo, podem trazer danos reais à sua integridade física.
Por essa razão, a Constituição Federal garante o pagamento do adicional de insalubridade. Isso para que esses funcionários recebam uma remuneração maior que o valor fixado por seu salário. Dessa forma, o sacrifício realizado pode ser de alguma forma compensado.
A regra da parcela do salário mínimo vigente no município
Ainda, sobre o pagamento do adicional de insalubridade, é muito importante que o servidor público municipal esteja atento ao cálculo do valor devido pela Administração.
Isso porque a Constituição Federal determina que o pagamento do adicional seja correspondente a 10%, 20% ou 40% do valor do salário mínimo da região. Assim, no caso dos servidores públicos municipais, é estatuto do município que deve estabelecer esse valor.
Ocorre que, muitos municípios não têm um salário mínimo vigente fixado. Nesse caso, outra não pode ser a solução senão calcular a porcentagem do adicional com base no salário do funcionário.
Isso porque o STF possui firme decisão quanto a omissão, não podendo ser utilizado o salário mínimo por expressa vedação constitucional e em função da Súmula vinculante nº 4, do STF.
Dessa forma, supondo que um funcionário receba R$ 2.000,00 por mês com direito ao adicional de 20%, e o município não tenha salário mínimo fixado, então o adicional deverá ser de R$ 400,00, ou seja, 20% de 2.000,00.
O adicional de insalubridade pago a menor pode significar uma redução significativa no salário do servidor. É preciso estar atento se a remuneração está sendo paga e no valor correto, e, em caso negativo, procurar garantir a correção necessária pelas vias judiciais ou administrativas cabíveis.