Insalubridade

Mas afinal o que é determinante para um ambiente de trabalho ser considerado insalubre? E o servidor recebe um adicional se for constatado a insalubridade? De quanto é esse adicional e sobre o que ele é calculado?

Um trabalho insalubre é aquele que expõe o trabalhador a agentes nocivos a saúde, acima dos níveis tolerados, seja pela sua natureza, intensidade ou tempo de exposição e depende de um laudo que deve ser feito pelo Município ou na falta deste pelo Sindicato ou através de pedido judicial do próprio servidor.

São considerados insalubres agentes biológicos muito comuns em hospitais e postos de saúde, limpeza de banheiros de escolas ou locais de acesso ao público ou para muita gente, agentes químicos na limpeza de escolas, calor intenso, frio intenso, barulho excessivo, radiação e vibração excessiva, dentre outros.

A legislação de cada município estabelece o adicional e a base de cálculo, sendo comum que a lei estabeleça o vencimento do servidor como base de cálculo, mas o pagamento ocorra com base no salário minimo, o que rende muitas disputas judiciais.

Outra fonte de discussões é o grau da insalubridade (baixo, médio ou alto), de acordo com o qual varia o adicional devido ao servido. São muitas as divergências que temos nos deparado no dia a dia, por exemplo: serventes que limpam banheiros de uma escola recebendo grau médio; motoristas de ambulância sem adicional; enfermeiras da linha de frente da covid-19 recebendo grau médio, secretaria de posto de saúde sem insalubridade.

A primeira atitude é solicitar o laudo chamado LTCAT e também o documento chamado PPP e de posse desses analisar como as suas funções são enquadradas e se o adicional está sendo pago corretamente.

A questão da insalubridade é muito importe também para a aposentadoria, já que reduz o tempo.

Quer ler mais sobre insalubridade acesse:

https://lemosdemiranda.adv.br/aposentadoria-do-servidor-publico

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