Adicional de periculosidade

O adicional de periculosidade é um direito que a Constituição Federal garante aos trabalhadores que exerçam alguma função que apresenta risco de vida constante. Trata-se de uma compensação pelo sacrifício que realizam.

Há alguns trabalhos, sobretudo dentro do serviço público, que por definição envolvem algum risco em sua execução. Seja porque a atividade em si pressupõe auxílio em situações de risco, seja porque o ambiente de trabalho está constantemente exposto a acidentes perigosos. 

Nesses casos, está configurada a periculosidade. Trata-se justamente dessa situação de perigo a qual se submetem alguns trabalhadores constantemente. Muitas vezes, o serviço é inclusive essencial. 

Tendo em vista essa exposição, e como uma forma de reconhecimento do sacrifício do funcionário, é que a Constituição Federal garante o direito ao adicional de periculosidade a esses trabalhadores. 

A garantia está pautada na dignidade da pessoa humana e no reconhecimento ao trabalhador. Por essa razão, é muito importante que a Administração pague corretamente esse direito ao servidor público municipal que fizer jus, e se não o fizer, deve ele buscar a garantia pelas vias judiciais. 

O que é o adicional de periculosidade? 

O adicional de periculosidade é um direito garantido constitucionalmente. Trata-se de uma remuneração adicional ao salário dos trabalhadores que exerçam alguma função que apresente perigo de vida. 

Dessa forma, aos servidores que desempenham alguma função que apresente risco à vida intrínseco à atividade, é pago um valor adicional. Trata-se de uma tentativa de compensação pelo sacrifício realizado por aquele trabalhador. 

A Constituição Federal garante que o adicional deve ser de 30% com base no valor do salário do funcionário. Dessa forma, no caso do adicional de periculosidade, não há avaliação de risco máximo e médio.

Também não há cálculo sobre valor pré-determinado, como no caso do adicional de insalubridade. O adicional de periculosidade é calculado com base no salário do funcionário.   

Trabalhos em que a remuneração é cabível

É muito importante entender se a sua profissão faz jus ao adicional de periculosidade. Para isso, é preciso identificar se as atividades que você desempenha apresentam algum risco de vida inerente, ou seja, se há um fator de perigo intrínseco ao seu trabalho, que justifique o direito ao adicional. 

Assim, para ilustrar essa situação, podemos citar o trabalho dos bombeiros. Esse é o trabalho que por definição faz jus ao adicional de periculosidade. 

Isso porque o bombeiro tem como pressuposto de sua profissão a permanência em situações de risco, muitas das quais é possível que corra um risco efetivo de vida. Assim, o adicional de periculosidade é absolutamente cabível nesse caso. 

Também é possível citar o caso dos motoristas e vigilantes em geral. Esses trabalhos expõem, por definição, o funcionário a situações de risco. 

Dessa forma, tanto o motorista, que está sujeito a acidentes de trânsito,  quanto o vigilante, que pode de uma hora para outra entrar em confronto com assaltantes e pessoas violentas, estão diariamente submetidos a risco de vida. 

Dessa forma, existe uma série de trabalhos em que o direito constitucional ao adicional de periculosidade é garantido. É preciso atenção para identificar se a atividade desempenhada faz jus a remuneração, e nesse caso exigir seu pagamento corretamente. 

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