O adicional de periculosidade é um direito que a Constituição Federal garante aos trabalhadores que exerçam alguma função que apresenta risco de vida constante. Trata-se de uma compensação pelo sacrifício que realizam.
Há alguns trabalhos, sobretudo dentro do serviço público, que por definição envolvem algum risco em sua execução. Seja porque a atividade em si pressupõe auxílio em situações de risco, seja porque o ambiente de trabalho está constantemente exposto a acidentes perigosos.
Nesses casos, está configurada a periculosidade. Trata-se justamente dessa situação de perigo a qual se submetem alguns trabalhadores constantemente. Muitas vezes, o serviço é inclusive essencial.
Tendo em vista essa exposição, e como uma forma de reconhecimento do sacrifício do funcionário, é que a Constituição Federal garante o direito ao adicional de periculosidade a esses trabalhadores.
A garantia está pautada na dignidade da pessoa humana e no reconhecimento ao trabalhador. Por essa razão, é muito importante que a Administração pague corretamente esse direito ao servidor público municipal que fizer jus, e se não o fizer, deve ele buscar a garantia pelas vias judiciais.
O que é o adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é um direito garantido constitucionalmente. Trata-se de uma remuneração adicional ao salário dos trabalhadores que exerçam alguma função que apresente perigo de vida.
Dessa forma, aos servidores que desempenham alguma função que apresente risco à vida intrínseco à atividade, é pago um valor adicional. Trata-se de uma tentativa de compensação pelo sacrifício realizado por aquele trabalhador.
A Constituição Federal garante que o adicional deve ser de 30% com base no valor do salário do funcionário. Dessa forma, no caso do adicional de periculosidade, não há avaliação de risco máximo e médio.
Também não há cálculo sobre valor pré-determinado, como no caso do adicional de insalubridade. O adicional de periculosidade é calculado com base no salário do funcionário.
Trabalhos em que a remuneração é cabível
É muito importante entender se a sua profissão faz jus ao adicional de periculosidade. Para isso, é preciso identificar se as atividades que você desempenha apresentam algum risco de vida inerente, ou seja, se há um fator de perigo intrínseco ao seu trabalho, que justifique o direito ao adicional.
Assim, para ilustrar essa situação, podemos citar o trabalho dos bombeiros. Esse é o trabalho que por definição faz jus ao adicional de periculosidade.
Isso porque o bombeiro tem como pressuposto de sua profissão a permanência em situações de risco, muitas das quais é possível que corra um risco efetivo de vida. Assim, o adicional de periculosidade é absolutamente cabível nesse caso.
Também é possível citar o caso dos motoristas e vigilantes em geral. Esses trabalhos expõem, por definição, o funcionário a situações de risco.
Dessa forma, tanto o motorista, que está sujeito a acidentes de trânsito, quanto o vigilante, que pode de uma hora para outra entrar em confronto com assaltantes e pessoas violentas, estão diariamente submetidos a risco de vida.
Dessa forma, existe uma série de trabalhos em que o direito constitucional ao adicional de periculosidade é garantido. É preciso atenção para identificar se a atividade desempenhada faz jus a remuneração, e nesse caso exigir seu pagamento corretamente.