Entenda como é feito o cálculo do adicional de insalubridade

O cálculo do adicional de insalubridade

O cálculo do adicional de insalubridade diz respeito ao pagamento deste direito garantido constitucionalmente, e decorre do desempenho da atividade profissional que seja exercida sob algum risco de dano à saúde do profissional. 

A insalubridade se caracteriza por essa condição em que o profissional exerce suas atividades exposto a algum risco. Pode ser que, no longo prazo, sua saúde física ou mental possa ser afetada. 

É possível citar como exemplo para essa situação o trabalho dos profissionais da saúde em geral. Profissionais de limpeza, dentistas e assistentes odontológicos igualmente. Por fim, os funcionários de laboratórios médicos e radiológicos também entram nessa lista. 

Isso porque, todos esses profissionais, de alguma forma trabalham em condições que podem afetar sua saúde. Não correm risco de vida de fato, é verdade. No entanto, o trabalho recorrente nos ambientes em que exercem suas atividades podem acarretar danos à sua integridade física

Nesse contexto, o adicional de insalubridade é uma remuneração adicional ao salário, que tem caráter salarial, e não indenizatório, e é a Constituição Federal quem garante. 

A composição do adicional de insalubridade. 

De acordo com a lei, o adicional de insalubridade deve ser pago em níveis, de acordo com o risco à saúde efetivamente experimentado pelo profissional.

Assim, ainda que haja a constatação de que há risco à saúde e, portanto, direito ao adicional de insalubridade, é preciso entender de que forma esse risco se manifesta na prática, e enquadrar essa situação dentro do rol oferecido pela Administração. 

Dessa forma, é possível que haja o grau de insalubridade mínimo, médio e máximo. O grau mínimo é pago com 10% de adicional, o grau médio com 20% e o grau máximo, com 40% de adicional de insalubridade.  

O cálculo do adicional é especificado pelo estatuto do município. No entanto, em diversos municípios o cálculo vem sendo feito pelo salário mínimo vigente, sem a devida previsão legal. 

O STF possui firme decisão quanto à omissão do município em relação ao cálculo. Assim, não é possível a utilização do salário mínimo por expressa vedação constitucional e em função da Súmula vinculante nº 4, do STF. Nesses casos, a base deve ser o vencimento-base do servidor.

Análise de caso 

Vamos ilustrar como deve ser o pagamento do adicional de insalubridade com o caso de uma servidora pública municipal que trabalha como enfermeira em um município. Assim, é preciso considerar que ela tem o vencimento base de R$ 4.000,00, e o adicional de insalubridade estabelecido em 40%, ou seja, grau máximo. 

Usando como base o salário mínimo vigente (2021), temos a seguinte situação:

Portanto, essa servidora recebe atualmente R$ 4.440,00. Desse total, corresponde o valor de R$ 440,00 ao adicional de insalubridade em 40%.

Porém, como o município não possui em seu estatuto previsão legal para pagar 40% sobre o salário mínimo, o correto seria utilizar o seu vencimento base, ficando o cálculo de sua remuneração da seguinte forma:

Entenda como é feito o cálculo do adicional de insalubridade
Entenda como é feito o cálculo do adicional de insalubridade

Assim, neste caso há um um prejuízo mensal de R$ 360,00. Isso sem contar os reflexos em férias, 13 °, ⅓. Além disso, seu valor de aposentadoria será menor que o devido.

Como visto, o cálculo incorreto do valor correspondente ao adicional de insalubridade pode acarretar prejuízo significativo ao servidor público municipal, e a prática é recorrente nas repartições do município, apesar de ser vedada pelo Supremo Tribunal Federal – STF, a máxima instância do poder judiciário. 

Por essas razões, é muito importante que o servidor público municipal esteja atento se seu direito ao adicional de insalubridade está sendo pago da forma correta, conforme garante a lei. Caso contrário, é possível requerer essa correção, e eventualmente os valores retroativos perante as autoridades judiciárias e administrativas competentes. 

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