Férias e CLT: tire suas dúvidas e entenda as particularidades
O direito do trabalhador ao gozo de férias anuais remuneradas tem fundamento constitucional e encontra-se previsto no artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal, que também garante um acréscimo de, pelo menos, um terço do salário normal. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 129, por sua vez, atribui a todo empregado o direito …
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