Aposentadoria do servidor público municipal

A aposentadoria do servidor público municipal é um processo que atinge muitas pessoas de forma fundamental em sua vida. É a partir dela que o servidor passa a receber a remuneração por uma vida de trabalho. Por isso, é necessário que esse valor seja corretamente constituído, abrangendo de forma justa o serviço público prestado por tantos anos. 

Assim, é importante conhecer seus direitos e, ainda que jamais totalmente, a forma como a aposentadoria se constitui. Dessa forma, será possível entender se o seu direito está sendo respeitado, e entrar com as medidas cabíveis, judiciais ou extrajudiciais, se for o caso. 

Dito isso, é preciso entender que a aposentadoria do servidor público municipal pode ocorrer em duas modalidades, que serão melhor detalhadas mais adiante: 

  1. Aposentadoria servidor público municipal estatutário, (Regime Próprio de Previdência Social Municipal-RPPS), que segue as regras do próprio município; 
  2. Regime previdenciário que ocorre de acordo com as regras gerais do INSS.

A reforma da previdência e sua importância para o servidor público municipal

Recentemente foi muito comentada a reforma da previdência, e é provável que você tenha ouvido falar, sem entender propriamente o que teria mudado para o servidor público municipal. Pois bem. 

A Emenda Constitucional 45/2019 alterou o regime da previdência principalmente para aumentar a idade mínima para 65 anos, se homem, e de 62 anos, se mulher. Além disso, aumentou as alíquotas contributivas, ou seja, os valores pagos ao INSS durante o tempo de serviço para garantir o direito futuro. Por fim, estabeleceu requisitos de idade para aposentadoria especial, dentre outras providências.

A questão, contudo, é que o texto da lei não incluiu nas alterações os estados e municípios, de forma que, em um primeiro momento, essas mudanças não valeriam para os servidores públicos municipais. Diante dessa incoerência, tramita agora a proposta de emenda constitucional 133/2019, a “PEC paralela”, que está agora aguardando votação no congresso nacional. 

Se a PEC paralela for aprovada, será possível aos estados e municípios optarem por adotar ou não o texto integral da EC 45/2019, que trouxe a reforma da previdência. Novamente, importante destacar que será uma opção dos estados e municípios, que se optarem por não aderir, continuarão sob os regimes anteriores, ou regimes próprios de previdência social municipal. 

A previdência social municipal 

Diante dessa incerteza e até que essa medida seja de fato promulgada, e os municípios eventualmente optem por sua adoção, o regime vigente de aposentadoria do servidor público municipal é aquele até a EC de 2019. 

Esse regime é extremamente complexo. Fala-se de aproximadamente 38 modalidades de aposentadoria possíveis ao servidor público atualmente, o que indica a complexidade do assunto. 

De uma forma geral, importa saber que é o artigo 40 da Constituição Federal do Brasil que contempla os direitos e requisitos a que o servidor deve cumprir para se aposentar. No entanto, além disso há uma infinidade de legislações peculiares aos municípios que devem ser atentadas para a composição do benefício.  

Os fundos previdenciários

O grande problema decorre normalmente da interpretação de todas essas regras pelos fundos previdenciários, que vivem entre a tensão de manter o equilíbrio financeiro do fundo e ao mesmo tempo observar as regras das aposentadorias. Isso porque, na prática, essas regras absorvem muito  os recursos financeiros do fundo.

Isso tudo constitui um cenário com potencial para conflitos. Por essa razão, o servidor precisa ter consciência de que o fundo apesar de ter o dever de ofertar a aposentadoria mais vantajosa, poderá ter interpretações que atendam primeiro aos seus interesses financeiros. Depois disso, considera os interesses do servidor.

Por essa razão, é essencial que o servidor entenda os seus direitos, o que poderá exigir, para que nao aceite menos do que faz jus, por falta de conhecimento. Por essa razão, vamos discorrer os principais pontos a se atentar ao servidor público municipal que está para se aposentar.

Requisitos para aposentadoria do servidor público municipal

Inicialmente, para o servidor começar a entender a modalidade de sua aposentadoria precisa ter em mente a data de ingresso no serviço público. Se foi antes ou depois da emenda 20/98 (16/12/1998) ou antes ou depois da emenda 41/2003 (31/12/2003).

Em seguida vários outros requisitos são relevantes tais como: idade, tempo de contribuição, tempo de serviço público, tempo no cargo e até o tempo na carreira, além de, é claro, o sexo.

Também deve o servidor avaliar a natureza de cada uma das verbas que compõem a remuneração, para saber se deve ou não incorporar no cálculo e se este será pela média ou pelo último valor que recebeu.

Se estiver pensando em entrar com o pedido, o servidor pode comparecer ao fundo de previdência e solicitar uma contagem do tempo de serviço e uma simulação das modalidades de aposentadoria possíveis para ele. Isso é um direito de todos os filiados aos regimes previdenciários. 

Além disso, não é necessário esperar estar perto da época de se aposentar. Na verdade, é melhor que desde cedo o servidor vá se familiarizando com o assunto, assim é possível corrigir algumas situações antes que seja irreversível. O fundo deve possuir um programa de computador para cálculos, e fornecer por escrito as modalidades de aposentadoria possíveis ao servidor.

Documentos e informações necessárias

Com a análise do fundo previdenciário em mãos e também com os holerites, que o servidor deve sempre guardar, é possível realizar uma avaliação da situação funcional. Documentos como o chamado PPP e laudos de insalubridade ou periculosidade também são importantes. Dessa forma será possível adotar algumas providências em tempo caso o servidor detecte algum equívoco.

Confirmar se o tempo de serviço foi corretamente computado pelo fundo é muito importante. Para isso, o servidor também deve providenciar a averbação de tempo de serviço na iniciativa privada, ou de outros órgãos públicos, tais como exército. 

Ainda, é possível também que seja necessário considerar o tempo de serviço especial. Este se refere ao tempo trabalhado em ambiente insalubre ou perigoso. Neste caso, o tempo de aposentadoria é muito menor, e também há a conversão de 1 para 1+¼. Ou seja, a cada 10 anos é como se o servidor tivesse trabalhado 14 anos.

Por fim, o servidor pode computar também o tempo de trabalho rural. Para isso precisa apresentar documentos que provem a atividade, até mesmo documentos dos pais onde eles constem como agricultores. A prova deve ser feita perante o INSS e obtida uma certidão de tempo de serviço averbada. Para isso, e possível que haja a necessidade de se efetuar o pagamento do valor das contribuições para RGPS (INSS). 

Esse cálculo, contudo, exige especial atenção, porque o INSS faz exigências que podem ser entendidas como indevidas. Essa exigências se referem a juros moratórios e multas em relação a épocas anteriores a novembro de 1996, contrariando o que vem decidindo o STJ, implicando em grandes acréscimos indevidos (+ de 50%).

Diferenças entre os tipos de aposentadoria do servidor público municipal

Como informamos anteriormente, há aproximadamente 38 modalidades de aposentadoria possíveis ao servidor público atualmente, considerando a multiplicidade de regras e legislações. A seguir apresentamos uma tabela com as principais diferenças entre elas. 

Assim, é possível ao servidor identificar a modalidade de aposentadoria a qual tem direito. Não é possível, contudo, ter direito a mais de uma modalidade, e nesse caso o fundo previdenciário deve apontar a melhor opção ao servidor:

Em conclusão, é possível entender que a aposentadoria do servidor público municipal não é uma questão simples. É preciso que o servidor que esteja se preparando para esse processo, e mesmo aqueles que estão no início de carreira, estejam atentos às suas condições e seus direitos, para garantir que seus direitos sejam integralmente garantidos. 

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