Como calcular hora-extra do servidor público municipal é uma questão muito importante, não apenas para conferir se recebeu seus pagamentos devidamente, mas também para requerer o que lhe for de direito na hipótese de a Administração não estar honrando com suas obrigações estritamente. Para isso, apresentamos o passo a passo para esse acompanhamento.
O valor individual da hora-extra
O primeiro passo para entender como calcular hora-extra do servidor municipal é encontrar o valor individual da hora-extra. Para isso, é preciso dividir o valor do vencimento-base pelo valor do divisor de horas extras. O vencimento-base é o valor correspondente ao recebimento do servidor, com todas as remunerações cabíveis.
O divisor, por sua vez, é um indicador que corresponde à jornada de trabalho. Você pode conferir mais sobre o divisor de horas extras clicando aqui. Os divisores possíveis são 220, 210, 200, 180, 175, 150, 125, 120 e 100, que variam de acordo com o número de horas semanais trabalhadas.
Pela razão dos dois valores, vencimento-base e divisor, encontra-se o valor pago por hora naquele mês ao servidor. Esse valor deve então ser multiplicado por 1,5, para calcular o adicional de 50%, ou por dois, no caso de o adicional ser pago a 100% do valor da hora-extra. A partir daí, o trabalhador encontrará o valor a ser pago por hora-extra trabalhada, com adicional de 50% ou 100%.
Como calcular hora-extra do servidor público municipal
Além do valor individual de cada hora-extra do servidor, é necessário saber o número exato de horas-extras daquele mês. Isso porque o próximo passo será multiplicar o valor da hora-extra pelo número de horas trabalhadas.
Neste ponto, é importante destacar que é essencial que, para além do cartão de ponto, ou do controle da instituição sobre os turnos do trabalhador, ele mesmo tenha anotado as horas-extras trabalhadas. Isso porque na hipótese de ser necessário ajuizar uma ação para obter os pagamentos devidos, é essencial que o servidor apresente provas de que o que alega é verdade. Isso pode ocorrer porque a Administração não pagou corretamente, ou porque pagou a menor
Assim, anotar em um caderno de controle pessoal sempre que se estender no serviço é uma ótima ideia. Dessa forma, será mais fácil garantir a remuneração correta pelo trabalho. Um eventual processo que venha se desenvolver a partir do seu direito de receber de horas-extras com certeza será mais rápido e proveitoso se o advogado puder contar com essas informações desde o começo.
Além disso, uma vez identificado o número de horas-extras efetivamente trabalhadas, bem como o valor de cada uma, o próximo passo é multiplicar um pelo outro. O resultado indicará o valor devido pela Administração a título de horas-extras naquele mês.
Diferenças de adicionais: 50% e 100%
É muito importante que fique claro ao analisar como calcular horas-extras do servidor público municipal que as horas-extras de adicionais de 50% e 100% tem valores diferentes, e que portanto exigem que o cálculo de seus valores totais devidos também sejam feitos separadamente.
Esses dois valores são então, em um segundo momento, somados. Ai sim, é a partir da soma desses dois valores que se tem o valor total de horas-extras devidas.
Assim, a partir do valor inicialmente encontrado pela razão entre o vencimento-base e o divisor, que corresponde ao valor unitário da hora naquele mês, encontram-se dois valores de adicionais, os de 50% e o de 100%, como descrito acima.
Como calcular hora-extra do servidor público municipal: Composição do salário
Por fim, para calcular o valor total do salário, soma-se o valor das hora-extras com o valor inicialmente usado como vencimento-base. Esse será, então, o valor devido pela remuneração total do servidor público naquele mês.
É muito comum que, ao procurar um advogado para auxiliar nesse entendimento, o profissional utilize a ferramenta da calculadora de horas-extras. A calculadora de horas-extras é justamente uma forma de se obter, instantaneamente, esse valor devido pelas horas-extras, incluindo os dois valores correspondentes aos adicionais de 50% e 100%.
Assim, só é preciso que o servidor disponha das informações sobre o valor do vencimento-base naquele mês, da quantidade de horas-extras realizadas, e sobre o adicional aplicável, se de 50% ou 100%. A partir daí, a calculadora revela o valor devido e, se o caso, deve o servidor requerer o pagamento nos exatos limites do direito.
Esse requerimento pode ser feito em um primeiro momento em esfera administrativa. Se o servidor entender que suas horas-extras não foram pagas devidamente, pode perante a Administração pleitear essa remuneração. Se no entanto, a resposta não for satisfatória, também é possível pleitear perante um juiz esses pagamentos.
Assim, conforme discorremos, é essencial que o servidor acompanhe de perto as horas-extras trabalhadas, anotando se necessário. Além disso, entender como calcular horas-extras do servidor público municipal, aplicando os índices corretamente e a fórmula de cálculo. Por fim, sempre importante destacar que é imprescindível consultar a legislação do município para identificar as regras peculiares de cada lugar.