A aposentadoria compulsória do servidor público ocorre quando o funcionário é obrigado a se aposentar no serviço público, por ter atingido o limite de idade permitido para execício do cargo público.
A aposentadoria é o maior benefício previdenciário concedido ao servidor público e pode ocorrer na carreira por mais de um motivo. É possível que o servidor se aposente por invalidez permanente, voluntariamente ou, ainda, compulsoriamente.
As modalidades de aposentadoria do servidor público municipal.
Conforme descrito, existe mais de uma razão para que o servidor público se aposente. É possível que, em razão de algum acidente ou doença, fique incapacitado de exercer suas funções, e nesse caso será afastado por invalidez, recebendo o benefício previdenciário.
É possível, ainda, que o funcionário público entre com pedido de aposentadoria voluntária. Nesse caso, é necessário que ele cumpra alguns requisitos, como idade mínima ou tempo de contribuição. Ainda assim, não será forçado a fazê-lo, pois ainda se encontra em um período em que pode ou não entrar com o pedido.
A aposentadoria compulsória do servidor público
Por fim, e sendo este o tema de foco deste artigo, há a aposentadoria compulsória.
Assim como há a idade mínima para aposentadoria do servidor público, há também a idade máxima. Se o trabalhador completar 70 ou 75 anos de idade, questão a se desenvolver melhor adiante, iniciará o processo de aposentadoria compulsória, ainda que deseje permanecer trabalhando.
Trata-se de um mecanismo de benefício duplo. Para o trabalhador, que depois de certa idade, por mais que deseje, deve se preservar do desgaste do trabalho e para a Administração, que pode manter o funcionário por um tempo após o direito adquirido de aposentadoria, evitando a necessidade de certames mais frequentes para contratação.
A idade mínima e a EC 88/2015
Até 2015, a idade máxima para aposentadoria compulsória do servidor público era de 70 anos. Então, houve a promulgação da Emenda Constitucional 88/2015, que determinou o aumento dessa idade para 75 anos. O argumento foi o de que, assim, a Administração economizaria recursos, podendo absorver força de trabalho por mais tempo daqueles que já eram já admitidos.
Ocorre que, considerando a situação em geral da massa que compõe o funcionalismo público, há uma grande controvérsia nesse texto legislativo. Isso porque, o que parece é que essa medida veio para beneficiar principalmente os altos cargos dos poderes, sendo apelidada de “PEC da bengala”.
Verdade ou não, desde 2015 a idade para aposentadoria compulsória passou a ser 75 anos, e essa mudança gera disputas até hoje, pois com a remoção da norma, haveria grandes problemas em relação aos funcionários prejudicados durante esse período.
A reforma da previdência e o regime estatutário na aposentadoria compulsória do servidor público.
Como já discorremos em outro momento, a aposentadoria do servidor público se rege sob duas modalidades em regimes legais diferentes. Isso porque a reforma da previdência, que promulgou a EC 103/2019, para alterar algumas questões relevantes do regime previdenciário, deixou a cargo dos municípios a escolha sobre acolher ou não o novo texto.
Dessa forma, em relação a aposentadoria compulsória, o que muda essencialmente é em relação a composição do benefício. Com a adoção da reforma da previdência pelo município, o funcionário que se aposenta compulsoriamente terá seu benefício calculado com base em 100% dos salários desde julho de 1994.
Em contrapartida, no caso de o município optar por não adotar a reforma, e a aposentadoria ser estatutária, o cálculo do benefício deve se dar com base na lei 10.887/04, que determina a consideração de 80% dos salários desde julho de 1994.
Cuidados no processo
De uma forma ou de outra, é preciso que o servidor esteja atento a seus direitos. Em razão das mudanças mencionadas, por vezes é possível que a Administração queira iniciar o processo de aposentadoria compulsória antes mesmo de chegada a idade máxima.
As razões para isso acontecer são diversas, e muitas vezes se relacionam com as necessidades específicas de uma repartição. É possível que se deseje substituir cargos, realizar novos concursos, enfim. O fato é que o funcionário que deseja permanecer trabalhando deve acompanhar seu período de perto para se defender nesses casos.
Além disso, também é essencial guardar holerites e informações de pagamentos, para que, se necessário, seja possível fazer uma conferancia da regularidade do processo.
A aposentadoria compulsória do servidor público municipal é um direito importantíssimo do trabalhador que dedicou seus anos ao serviço para a Administração. É preciso acompanhar esse processo com zelo para garantir o direito a aposentadoria, tão essencial, em sua integralidade.