O que é progressão funcional do servidor público municipal e como exercer esse direito?
Uma das formas de incentivar o servidor a evoluir na carreira encontrada pelos Município é concedendo-lhes avanços salariais periódicos, a chamada progressão funcional, que não tem qualquer relação com a revisão geral anual.
Para o servidor ter direito à progressão funcional do servidor público municipal ele precisa preencher determinados requisitos previstos em lei, tais como o tempo de efetivo serviço, ausência de punições, dentre outros.
Avanço de Letras na Progressão Funcional
Com o passar do tempo definido na lei (3 anos, por exemplo), no mesmo mês de ingresso do servidor, ele passaria sucessiva e automaticamente É importante esclarecer que a lei que estabelece o plano de cargos dos servidores define o nível e a classe salarial de cada cargo. Costumeiramente, o nível está organizado em ordem numérica (01, 02, 03) e a classe em letras (a, b, c…).
A cada promoção ocorre o avanço na classe (a, b, c…..) automaticamente para a letra seguinte da tabela salarial e com isso teria o vencimento aumentado conforme a porcentagem definida na lei. Isso se chama Avanço de Letras.
É muito comum, contudo, que os Municípios não concedam os avanços que os servidores têm direito, sob alegação de escassez de recursos, e os vencimentos acabem estagnados por muitos anos, frustrando assim a intenção original do direito à progressão que é incentivar a permanência do servidor no serviço público.
Tanto a escassez de recursos quanto a alegação de limites de gastos com pessoal não tiram o direito de avanço dos servidores municipais. Os avanços por tempo de serviço, inclusive, devem ocorrer de forma automática e imediatamente após vencido o período definido na legislação.
A omissão dos Municípios em conceder as promoções tem levado muitos servidores ao Poder Judiciário, que vem garantindo o direito de implementação dos avanços conforme o tempo de serviço do servidor, além do pagamento do valor retroativo dos avanços desde quando teriam que ser concedidos,
Obs: O servidor precisa estar muito atento à prescrição que limita o seu direito aos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento do pedido.
*saiba mais no nosso post, Pagamento retroativo servidor público