Alguns documentos devem ficar em locais visíveis nas empresas. Você sabe quais são?

Você sabe quais os documentos trabalhistas deverão obrigatoriamente ser afixados pela empresa em local visível?

Alguns documentos que sejam do interesse de empregados, da fiscalização, ou da Previdência Social deverão obrigatoriamente ser afixados pela empresa em local visível e com livre acesso, permitindo assim, o acesso de empregados e da fiscalização ao seu conteúdo.

Quadro de horário de trabalho

O horário do trabalho deverá constar em quadro, devidamente organizado de acordo com o modelo expedido pelo Ministério do Trabalho. Caso o horário dos empregados de uma mesma seção seja diferente, deve existir um quadro discriminativo, com todas as informações necessárias e especificadas, caso a caso. Deverá ocorrer a anotação de eventuais acordos ou convenções coletivas celebradas quanto ao horário de trabalho, mantendo a transparência e não deixando quaisquer dúvidas acerca dos horários aplicados. Empresas que tenham mais de dez empregados, obrigatoriamente deverão realizar a anotação dos horários de entrada e saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico. Nestes casos, a utilização do quadro de horários passa a ser opcional, desde que contenham a hora de entrada e de saída, e ainda a pré-assinalação do período de repouso e alimentação.

Quadro de horário de trabalho para empregados menores

No que se refere a empregados menores (14 a 18 anos), a empresa deverá relacioná-los em um quadro de horário especial, chamado Quadro de Horário de Trabalho de Menores.

Acordos coletivos

Caso a empresa conceda férias coletivas, o aviso das referidas férias, deverá ser afixado com no mínimo 15 dias de antecedência de seu início, contendo a informação da data de começo e término, além das áreas da empresa que irão se enquadrar no referido acordo.
Além disso, cópia autenticada da convenção/acordo, inclusive o de compensação de horas de menor, deverá ser afixado na empresa, permitindo que todos os empregados tenham acesso ao seu conteúdo.

Escala de revezamento

A empresa poderá adotar modelo de quadro de escala de revezamento, uma vez que não existe na legislação a regulamentação ou obrigatoriedade de que seja utilizado um determinado leiaute de documento. Porém, frise-se que esta escala será de caráter obrigatório, nos casos onde exista o serviço aos domingos e feriados, com exceção para elencos teatrais.
As escalas de revezamento deverão ser organizadas mensalmente para os homens, e quinzenalmente para as mulheres.

Guia de previdência social

É obrigatório que as empresas fixem cópias da Guia da Previdência Social (GPS), referente à competência anterior, pelo período de um mês no quadro de horário.

Centralização de documentos

Empresas que possuam mais de um estabelecimento podem optar pela centralização dos documentos sujeitos à inspeção do trabalho. Porém, tal possibilidade não pode ser aplicada no que se refere ao registro dos empregados, ao controle de horário de trabalho, bem como ao Livro de Inspeção do Trabalho, que deverão sempre permanecer no local onde ocorra a prestação de serviços, ou seja, especificamente em cada estabelecimento.
Caso os documentos se encontrem centralizados, o fiscal poderá conceder a empresa prazo de 02 a 08 dias para que estes sejam apresentados.

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