A importância e os cuidados com o CNIS para obter a aposentadoria

O chamado CNIS é um documento que aponta as contribuições previdenciárias feitas ao longo da vida do segurado, diagnosis constituindo-se basicamente de um extrato que reflete a vida profissional do segurado, sendo muito importante ao informar os períodos e valores de contribuição.

É preciso comparar o CNIS com a CTPS e outros documentos para fins de confirmar que todos os vínculos estão registrados corretamente perante o INSS. Caso as informações não estiverem de acordo o CNIS deve ser retificado e procedida a averbação do vinculo ou do período/valor que, por ventura estejam equivocados. E a medida é importante porque o INSS quando vai realizar o cálculo da Renda Mensal Inicial – RMI, que é o valor que o segurado vai receber de aposentadoria – adota exatamente as informações constantes do CNIS, de modo que se estiveram erradas ou incompletas afetaram negativamente o valor da aposentadoria.

Existe o CNIS completo e o simplificado, sendo que completo consta além da entrada e saída dos vínculos de emprego também todos valores contribuídos e os salários, sendo este o mais recomendado de ser solicitado pelo segurando.

As principais regras que regulam o CNIS são o artigo 29-A, da Lei 8213/91, o Decreto 3048/99, IN 77/2015, dentre outras de natureza interna do INSS.

A finalidade do CNIS é bem ampla e serve, em termos práticos, para provar o vínculo e as remunerações que serviram de base para o cálculo do benefício previdenciário, ademais, serve também como prova de filiação ao Regime Geral, o que é muito importante para os segurados facultativos, e por fim, para serve de prova de tempo de contribuição, o que é importante por exemplo se o segurado perder a CTPS, por exemplo. Através dele, também se verifica se a empresa está pagando de forma adequada as contribuições e se lançou devidamente as informações, sendo que é bom fazer antes e periodicamente uma análise do CNIS, pois na hora de aposentar acaba ficando mais complicado ou acaba não dando tempo, além das dificuldades que vão surgindo com o passar dos anos, especialmente quanto a extravio de documentos, desaparecimento de empresas, etc.

Um detalhe muito importante de ser lembrado é que existem empresas que deixam de realizar as contribuições previdenciárias, de modo que o CNIS acaba não contemplando os salários do período que o trabalhador esteve em tal empresa. A lei previdenciária diz que nestes casos o trabalhador não deve ser prejudicado, de modo que o INSS deve considerar como se as contribuições tivessem sido realizadas exatamente no valor do salário da pessoa. Ocorre que na prática o INSS não considera os valores e, se considera, ofaz apenas com base no salario mínimo, sendo o caso de se exigir a retificação, apresentando para tanto prova sobre os salários efetivamente recebidos, seja através de holerites, através de depósitos, extratos bancários, declarações, declaração de imposto de renda, etc.

 

O segurado, portanto, deve conferir e manter atualizado as informações do CNIS e para obter o documento pode ir até o INSS ou, mais fácil, peranta a Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, conforme também informa o site INSS para leigos (https://inssparaleigos.wordpress.com/2015/09/18/como-conseguir-o-extrato-do-cnis/), onde também é passado o endereço eletrônico do INSS ((http://www.mtps.gov.br/servicos-do-ministerio/servicos-da-previdencia/outros-servicos-ao-cidadao/extrato-de-contribuicoes-a-previdencia-social), sendo que a cada 6 a 12 meses é importante solicitar o documento e conferir, podendo realizar também uma simulação de tempo de contribuição e de tempo de serviço, a fim de ir organizando a sua aposentadoria.

 

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