Aposentado por invalidez com caso de doença grave? Você pode estar isento do imposto de renda

As pessoas portadoras de doenças graves são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações (Lei nº 7.713/88). Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma e possuam alguma das seguintes doenças: