Perícia negada x exame de retorno inapto
O empregado afastado por doença ou acidente de trabalho após a data do fim do benefício previdenciário deve retornar imediatamente a empresa, ed apresentando-se para trabalhar, check evitando assim ser demitido por possível abandono de emprego.
Contudo, é muito comum que o empregado não se sinta em condições de voltar para as atividades e, em vários casos, até o médico da empresa perceba isso e não autorize o retorno.
Mas o que fazer se a perícia do INSS diz que o empregado está bom e tem voltar para o trabalho.
A preocupação é grande porque o empregado ao não conseguir trabalhar não recebe o salário. Por outro lado, diante da perícia negada não recebe o auxilio doença. Pior, a empresa, por vezes não aceita, porque sente que o trabalhador acabará prejudicando a recuperação de sua saúde se voltar.
Eis o impasse. O que orientamos nesse caso é que o empregado recorra administrativamente diretamente no INSS ou então entre com uma ação na Justiça Federal através de advogado especialista em direito previdenciário para questionar o resultado da perícia.
E tanto no caso do recurso administrativo quanto da ação o empregado deve informar por escrito para a empresa a situação, comprovando que com cópias que ingressou com o recurso e/opu com a ação e além disso também anexar coías de exames e atestados médicos que demonstrem as suas condições de saúde.
Deve o empregado também colocar-se a disposição do médico da empresa para uma avaliação (e orientamos que nesse caso solicite uma cópia do exame deste médico). E guarde bem todos esse documentos.
Estas cautelas podem ser a diferença a evitar o abandono de emprego, servindo para demonstrar para a empresa que não se trata da intenção do empregado mas sim de uma condição de saúde que impede o retorno ao serviço, ademais, que tomou as medidas necessárias perante o INSS e Justiça Federal. Também aconselhamos que procure um bom advogado na área trabalhista e previdenciária ou até o sindicato da Categoria para bolar a notificação para a empresa (acesse aqui um modelo de notificação para ter uma idéia, com email – link com o texto abaixo e também mediante preenchimento do cadastro simples) – sempre mediante um protocolo assinado pela empresa que você deve guardar bem.
MODELO DE JUSTIFICATIVA DE NÃO RETORNO AO SERVIÇO APÓS PERÍCIA DO INSS
Local e data
Ref: justifica de não retorno ao serviço
Prezado Sr.
Como é do conhecimento da empresa estive afastado do serviço por motivo de saúde, recebendo o benefício previdenciário (Nº de Benefício: ) que se encerrou no dia……../………../……… Não me sentido apto ao retorno agendei nova perícia perante o INSS, mas esta negou a continuidade do benefício, pelo que recorri perante o INSS/Poder Judiciário, porque realmente não estou em condições de retornar.
Anexo a cópia do benefício, a carta de indeferimento do INSS, a cópia do recurso ou da ação e a fase do processo na Justiça. Também alguns documentos médicos.
Tudo para evidenciar que não se trata de ato de minha vontade o não retorno ao serviço, mas sim de acontecimento que foge as minhas forças.
Fico a disposição da empresa para a realização de uma avaliação médica, e também informo que o processo administrativo/judicial
encontram-se em tramite, sendo necessário, portanto, aguardar o final que poderá resultar na continuidade do benefício, sendo que informarei qualquer o resultado do processo, que também poderá ser acompanhado através da internet no site da Justiça Federal, procurando por meu CPF.
Agradeço a atenção dispensada.
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