Um acidente ou uma doença do trabalho muda a rotina de uma hora para outra. Reunimos em um guia, em linguagem simples, o que fazer em cada fase, do primeiro dia até a volta ao trabalho, e o que guardar para não perder direitos.
O que tem no guia
- O que conta como acidente e doença do trabalho
- O que fazer nas primeiras 48 horas
- A CAT: quem emite e o que fazer se a empresa não emitir
- Afastamento pelo INSS: a diferença entre o benefício acidentário (91) e o comum (31)
- A volta ao trabalho, a estabilidade de 12 meses e o limbo previdenciário
- Auxílio-acidente e indenização
- Orientações para o servidor público municipal
- Checklist de documentos e tabela de prazos
Perguntas rápidas
A empresa não emitiu a CAT. E agora?
Você mesmo, sua família, o sindicato ou o médico que atendeu você podem emitir pelo Meu INSS, a qualquer tempo. A falta de CAT não tira a sua estabilidade.
Tenho estabilidade depois do afastamento?
Se o benefício foi acidentário (espécie 91), sim: 12 meses depois do fim do benefício.
Fiquei com sequela. Tenho direito a algo?
O auxílio-acidente é pago todo mês, junto com o salário, quando a sequela reduz a capacidade de trabalho.
Preciso enviar documentos para falar com o escritório?
Não. No primeiro contato não é preciso enviar documentos.
Hladczuk Advogados Associados · OAB/PR 4027 · Rua Ipiranga, 203, Centro, União da Vitória-PR · (42) 3522-9196. Conteúdo informativo, que não substitui a análise do caso concreto.