Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT

Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT

A Comunicação de Acidente de Trabalho que chamamos simplesmente de CAT é um documento oficial do Governo Federal e serve para o reconhecimento de acidentes de trabalho, medical acidentes de trabalho no trajeto e doenças ocupacionais do trabalho.

Atenção. Sem qualquer exceção a CAT precisa ser preenchida em qualquer tipo de acidente de trabalho ou trajeto, ed mesmo que não ocorra o afastamento do empregado, e não emitir a CAT além de gerar multa para a empresa prevista no Decreto 3048 e também pode ensejar uma indenização.

Lembramos que Acidente de trabalho ou de trajeto é considerado a lesão corporal ou morte no exercício da atividade profissional a serviço da empresa ou quando o empregado está se deslocando para o trabalho ou regressando deste, que cause a perda ou redução (permanente ou temporária) da capacidade para o trabalho. Já a Doença ocupacional é aquela que de alguma forma possa ser associada as condições do trabalho, tais como por esforços repetitivos, perda auditiva, etc.

Quem deve fazer emitir a CAT é a empresa no máximo até o dia seguinte ao acidente, mas se houve morte a emissão é imediata.

O empregado ou os familiares devem receber uma cópia da CAT, que também poderá ser obtida perante a Agência do INSS.

Se a empresa não emitir a CAT outros poderão fazer, quais sejam; o próprio trabalhador, o dependente deste, o sindicato da categoria, o médico, o Juiz, o Ministério Público, dentre outros.

A CAT pode ser feita pela empresa através da internet e também através do formulário próprio, diretamente na Agência do INSS Da mesma forma, as demais pessoas acima citadas poderão usar o formulário.

Segue anexo o acesso ao requerimento (Acesse aqui e preencha o formulário da CAT (http://www.previdencia.gov.br/forms/formularios/form001.html) e entregue em qualquer agência do INSS

Em caso de dúvidas, consulte as instruções para preenchimento do formulário passadas pelo INSS (http://www.previdencia.gov.br/forms/formularios/form002_instrucoes.html).

A CAT deverá ser preenchida em 4 (quatro vias) – 1ª p/ INSS; 2ª p/ o acidentado ou família; 3ª p/ sindicato; 4ª p/ empresa.

Quem levar o documento no INSS (se não for o caso de ter sido enviada pela internet a pessoa precisa portar documento com foto e o CPF

Observamos que o médico deve assinar e preencher alguns campos da CAT também, mas acaso ele não tenha feito isso poderá ser usado pelo menos o atestado médico dele, sendo necessário que conste deste atestado uma descrição do acidente indicando o local, a empresa, a data e a hora de atendimento bem como o diagnóstico e o respectivo CID, além do período de afastamento, devidamente assinado e carimbado.

Existem três tipos de CAT: inicial quando ocorre o acidente; de reabertura em caso de agravamento pós retorno; de comunicação de óbito não imediato.

Em caso de dúvida sobre acidente e doenças do trabalho e os benefícios previdenciários clique aqui?

Veja também:

  • Auxílio-doença, Aposentadoria por invalidez, Diferenças entre Auxilio doença Comum e Auxilio Previdenciário

Segue ao início o texto do assunto relacionado (auxilio doença) – TAMBÉM É UMA LANDPAGE, QUE A PESSOA TERÁ QUE PREENCHER O CADASTRO SIMPLES QUE RECEBERÁ O MATERIAL.