Auxílio Doença

O auxílio-doença como nome sugere é um benefício previdenciário devido a pessoa segurada do INSS que enfrente problemas de saúde que o tornem incapaz para o trabalho temporariamente.

Tanto em caso de doença quanto de acidente havido no trabalho o benefício é o auxilio doença.

O acesso inicial ao benefício é através da perícia médica e para que esta ocorra é preciso agendá-la na agência ou pelo fone 135, visit this site sendo que muitos sindicatos rurais auxiliam os seus filiados nesse agendamento.

Se por algum motivo souber que não poderá for comparecer na perícia médica este pode ser remarcada desde que três dias antes da data comunique o INSS através do 135, shop mas só tem direito a um adiamento.

Deve-se comprovar através de exames que doença o torna incapaz de trabalhar temporariamente, recipe além de estar pelo menos a 1 (um) ano contribuindo com o INSS o no caso do rural um ano de atividade rural (isenta esta carência em caso de acidente de trabalho ou doenças previstas em lei); os empregados em empresa para ter acesso ao benefício devem ter se afastado por 15 dias (corridos ou intercalados desde dentro do prazo de 60 dias).

Além dos documentos pessoais com foto, deve-se trazer a CTPS para quem é empregada ou documentos que comprovem o recolhimento no caso de autônomos, dispensados estes no caso de rural, que deverão provar apenas a condição de trabalhador rural tais como declaração do sindicato rural, matrículas de imóveis rurais, contratos de arrendamento, etc. Muito importantes são os documentos médicos que indiquem a causa do problema de saúde e também o tratamento e o período de afastamento; o empregado precisa trazer também a declaração do empregador sobre o último dia de trabalho, conforme modelo que pode ser acessado aqui carimbada e assinada do empregador, informando último dia trabalhado ( imprima o requerimento de ultimo dia aqui http://www.previdencia.gov.br/forms/formularios/form019.html).

Atenção se o afastamento estiver ocorrendo por acidente de trabalho também é necessário apresentar a CAT (acesse aqui informações sobre a CAT e os formulários)

Se a perícia demorar mais que 45 dias depois de marcada os benefícios deverão ser concedidos provisoriamente mesmo sem a perícia.

A perícia designa o tempo de afastamento e se o benefício não estiver recuperado deverá marcar nova perícia. Caso esteja recuperado e sendo o caso de empregado deve retornar imediatamente ao serviço, porque pode incorrer em abandono de emprego se não o fizer.

Caso o empregado não sinta apto mas a perícia do INSS tenha negado a continuidade do benefício, poder recorrer administrativamente diretamente no INSS ou então entrar com uma ação na Justiça Federal através de advogado especialista em direito previdenciário.

Tanto no caso do recurso administrativo quanto da ação se realmente o empregado não se sentir em condições de voltar a trabalhar em que notificar a empresa e comprovar que ingressou com tais providências e também anexar atestados médicos, colocando-se a disposição do médico da empresa para uma avaliação (e pegue uma cópia do exame deste médico caso fizer), o que serve para tentar demonstrar para a empresa que não se trata de abandono de emprego. Também aconselhamos que procure um bom advogado na área trabalhista e previdenciária para bolar a notificação para a empresa.

Descubra as diferenças entre o auxilio doença comum e o auxilio acidente.

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