Tipos de Aposentadoria:

Aposentadoria por Idade

Aposentadoria por tempo de contribuição

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário para o caso de incapacidade definitiva do trabalhador para as atividades profissionais que normalmente decorre do pedido de auxílio doença, e é a perícia médica que irá definir se o caso é o de incapacidade permanente e, ainda, se é o caso de se proceder a uma tentativa de reabilitação. Periodicamente o INSS poderá chamar o aposentado para conferir a situação incapacitante, o que deve ser prontamente atendido pelo segurado, para evitar a suspensão do benefício. Os maiores de 60 (sessenta) anos são isentos desta obrigação, conforme a Lei n. 13.063/2014.

É preciso dizer que se a doença ou situação incapacitante for anterior a filiação no INSS o segurando não obterá a aposentadoria, mas orientamos que esta situação seja bem avaliada porque é difícil saber exatamente o início de algumas doenças ou então pode ocorrer de ela existir antes mas ter se agravado depois da filiação no INSS, caso em que a aposentadoria é garantida.

Se o aposentado precisar de um acompanhante de forma permanente terá direito a um acréscimo 25% do valor do benefício, inclusive no 13º, o que está garantido pelo artigo 45 da Lei 8.213/91. Para conseguir o benefício é necessário provar a condição de dependência do acompanhante e também haverá uma perícia médica para avaliar o pedido. Se a dependência ocorrer anos depois da aposentadoria tem que recorrer para a Justiça.

Aposentadoria especial (insalubridade/periculosidade)

Aposentadoria do profissional autônomo

Aposentadoria do empresário

Aposentadoria do empregado

Aposentadoria rural

Aposentadoria urbana

Aposentadoria mista (rural / urbana / empregado / autônomo)

Aposentadoria do servidor público (este remete para outra área)

Tipos de Auxílios e Amparo Assistencial:

Auxílio doença/acidente

O auxilio acidente é devido apenas ao trabalhador que tenha carteira assinada com alguma empresa, e a serviço dela ou no trajeto do trabalho, sofra um acidente de trabalho cujos ferimentos implicam em 15 dias ou mais de afastamento (que pode ser intercalado no prazo de 60 dias). Não é exigida qualquer carência. Após o retorno o empregado tem estabilidade de 12 meses. Durante o afastamento a empresa tem que depositar o FGTS do empregado.

Auxilio (licença) maternidade

Auxilio reclusão

Amparo Assistencial aos Idosos (LOAS)

Pensão (cônjuge, companheira, dependentes)

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