Servidores Ativos


Seguem algumas dúvidas que recebemos de servidores no dia a dia e uma breve resposta, que teremos o maior prazer em aprofundar:

  • As horas extras são calculadas com base apenas no vencimento base ou na remuneração? Para saber é necessário saber o regime (estatutário ou clt) e analisar a legislação. Normalmente a base correta é a remuneração. (você tem essa dúvida?)
  • O adicional de insalubridade deve integrar a base das horas extras? Conforme resposta anterior, tem que analisar a legislação do Município. Mas normalmente sim, porque o adicional faz parte da remuneração do servidor (você tem essa dúvida?)
  • Trabalho de segunda a sexta 8 horas por dia, qual o divisor deve ser utilizado par ao calculo das horas extras: 220 ou 200? O divisor de horas extras para a jornada de 40 horas semanais é 200. Isso gera diferenças nas horas extras (você tem essa dúvida?)
  • Me aposentei e tinha licenças prêmio não gozadas. Tenho direito de receber em dinheiro? Sim, mas na maioria dos Municípios o pagamento não é realizado, sendo necessário recorrer ao Judiciário (você tem essa dúvida?)
  • Fazem mais de vinte anos que não recebo corretamente as horas extras. Poderei cobrar as diferenças de todo o período? Somente poderá cobrar dos últimos cinco anos, por isso que acaba sendo necessário o ajuizar ações de cobrança de tempos em tempos se existirem diferenças.?
  • Posso requerer o pagamento na justiça durante o tempo que estou na ativa ou tem que esperar sair do Município? Pode ser durante a ativa e nenhuma retaliação pode impedir o acesso a Justiça. Inclusive pode configurar um assédio do superior se fizer algo contra servidor entrou com ação e ser punido até com crime e com indenização (você tem essa dúvida?)
  • Trabalho em condições insalubres ou perigosas, mas a prefeitura não paga o adicional alegando que não tem laudo. Como devo agir? O laudo pode ser obtido de forma administrativa e particular ou através do Sindicato. E, também através da Justiça. (você tem essa dúvida?)