Quero saber mais sobre servidores inativos e aposentadoria do servidor público

A PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR

(ao final dessa matéria veja as revisões possíveis e mais algumas dúvidas bastante comum nesse assunto)

Introdução

A aposentadoria no Brasil pode ser um processo bastante complexo, prescription já que envolve uma série de variáveis e de regras bastante específicas. As formas de funcionamento da aposentadoria também são diferentes, site por exemplo, search entre as atividades e os gêneros e por isso é tão importante que o trabalhador conheça quais são seus direitos e deveres para conseguir ter direito ao seu benefício de maneira mais simplificada.

No caso de servidores públicos essas dúvidas podem ser ainda maiores, já que cada área pode ter suas especificidades. Essa informação, entretanto, quase sempre aparece de maneira incessível ou complicada, dificultando quem deseja saber como se planejar para se aposentar, por exemplo. Para ajudar a sanar todas as dúvidas sobre essa questão, esse e-book irá solucionar as principais dúvidas em relação à aposentadoria para servidores públicos no Brasil.

A análise antes e depois da aposentadoria exige uma avaliação completa de todo o histórico de contribuições, conferência da atualização monetária destas, verificação dos lançamentos, avaliação das verbas que foram consideradas pelo instituto de previdência, verificação da melhor espécie de aposentadoria para o caso específico do servidor, exclusão em alguns casos das menores contribuições para melhorar a média, enfim, realizar uma verdadeira investigação comparativa com todo a documentação em mãos, sendo que depois de aposentar a revisão, via de regra, acaba ocorrendo na justiça, pois os órgãos administrativos, normalmente, tendem a não revisar processos de aposentadorias já concedidos.

Tipos de Aposentadoria para servidores públicos

Para os servidores públicos estão disponíveis quatro tipos de aposentadoria diferentes: voluntária, por invalidez, compulsória e especial. Cada uma dessas aposentadorias se aplica a casos diferentes e, por isso, possui regras distintas. Assim, conheça como cada uma dessas aposentadorias funciona.

Aposentadoria voluntária

A aposentadoria voluntária é a aposentadoria que ocorre mediante manifestação de interesse do servidor público. Esse tipo de aposentadoria pode ser do tipo por idade ou por idade e tempo de contribuição, cujas regras para quem ingressou no serviço público a partir de 01/01/2004 são:

Aposentadoria voluntária por idade

No caso da aposentadoria voluntária por idade, são levados em consideração o tempo de serviço público, o tempo na carreira e a idade. Para homens e mulheres o tempo de serviço público deve ser de 10 anos e o tempo na careira, de 5 anos. Já quanto à idade mínima, para homens ela é de 60 anos e para mulheres é de 55 anos. O cálculo do benefício é feito com base em uma média aritmética simples com as maiores contribuições feitas desde julho de 1994.

Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição

Já na aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição são levados em consideração o tempo de contribuição, tempo no serviço público, tempo na carreira e idade. O tempo de serviço público e na carreira é o mesmo d aposentadoria por idade, ou seja, 50 e 55 anos para ambos os sexos e respectivamente. Já o tempo de contribuição de idade para homens é de 35 anos e a idade mínima é de 60 anos. Para mulheres, o tempo de contribuição é de 30 anos e idade mínima de 55 anos. O cálculo do benefício é igual ao da aposentadoria por idade.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez ocorre quando o funcionário for considerado definitivamente incapaz de continuar realizando suas atividades. O pedido de aposentadoria deve ser sustentado por uma perícia médica que comprove a incapacidade e deve ocorrer após uma licença de trabalho que seja inferior a 24 meses.

Caso a invalidez decorra de doença ou acidente não-relacionado ao trabalho o valor do benefício é calculado de maneira proporcional ao tempo de contribuição, levando-se em consideração a média simples das maiores contribuições a partir de julho de 1994.

Já no caso de a invalidez ser decorrente de acidente de serviço ou doença fruto do trabalho, grave, contagiosa ou incurável, o benefício é integral com base da mesma média. Discute a possibilidade da última remuneração integralmente ser a base dos proventos.

Caso o servidor precise de assistência permanente de outra pessoa, o seu benefício é acrescido um valor de 25%.

Aposentadoria compulsória

Já no caso da aposentadoria compulsória, independentemente da sua vontade o servidor público é obrigado a se aposentar ao atingir 70 anos. Para determinados servidores de cargos de alto escalão a idade é de 75 anos. Para cálculo do benefício também é feita uma média aritmética simples com os valores das maiores contribuições.

Aposentadoria especial

Alguns funcionários, como policiais, professores e magistrados possuem condições diferenciadas de aposentadoria, que passa a ser chamada aposentadoria especial. Aposentadoria dependerá da função exercida pelo profissional e também do tempo de exercício e comprovação de periculosidade, se aplicável.

Existe também a aposentadoria especial por exposição a condições de trabalho insalubres ou perigosas, dependente de laudo pericial que comprove estas condições. Nestas condições o servidor poderá se aposentar com 25 anos de trabalho e com a remuneração integral.

Regras de transição

Como a regulamentação da aposentadoria dos servidores públicos passou por modificações principais em 1998 e 2003, quem entrou no serviço público antes de 16/12/1998 e entre 16/12/1998 e 31/12/2003 precisa passar pelas regras de transição para que sejam feitas equivalências de tempo trabalhado e de contribuição, garantindo o cálculo correto do benefício.

Solucione 10 dúvidas de aposentadoria do servidor de forma prática

Dúvidas sobre a aposentadoria não são incomuns, mas devem ser solucionadas da maneira mais simples possível, de modo que você entenda exatamente o que precisa fazer para ter uma aposentadoria tranquila e amparada pelo fruto do seu trabalho. Com isso, confira 10 dúvidas sobre a aposentadoria dos servidores públicos e conheça as respostas mais importantes.

1. Quando devo começar a pensar em aposentadoria?

É importante pensar em aposentadoria desde já, tenha sido seu ingresso recentemente ou já há alguns anos. Começar a fazer cálculos e planejar quanto tempo de contribuição e de serviço em geral ainda serão necessários para o benefício integral garante que você tenha um controle muito maior de como será a sua situação na aposentadoria.

Caso você tenha ingressado em qualquer período antes de 2003 é fundamental se atentar às regras de transição para que você possa calcular as equivalências e saber exatamente o quanto você ainda precisa trabalhar. Para servidores que procuram aposentadoria por idade e que tomaram posse antes de 16/12/1998, por exemplo, é necessário um pedágio de 20% sobre o tempo que faltava nesse período de 98. Isso significa que se na época faltavam 20 anos, com o pedágio o cálculo passa para 24 anos, o que significa que você precisará trabalhar 4 anos a mais do que achou que seria necessário.

2. Existe diferença na Aposentadoria Especial para servidores públicos?

A Aposentadoria Especial é assim chamada porque possui condições diferenciadas para três tipos de profissionais: Policiais Civil e Militar, professores e magistrados. Nesses casos, o tempo de contribuição e de serviço exigido para esses profissionais tende a ser menor, por exemplo. Em caso de periculosidade na execução do serviço também há diferenças, como o pagamento de benefício integral.

De modo geral, os professores que se aposentam exclusivamente pelo magistério têm direito a se aposentar 5 anos em relação aos outros servidores públicos – como aos 55 e 50 anos para homens e mulheres, respectivamente.

Existe a aposentadoria especial para aqueles servidores que laboram em condições insalubres ou perigosas, sendo necessário um laudo pericial e um pedido fundamentado perante o órgão previdenciário. O tempo de serviço para aposentar nestas condições é o de 25 anos, sendo possível a conversão do tempo para os que trabalharam menos anos.

3. Qual a idade máxima de aposentadoria? E mínima?

A idade mínima de aposentadoria para um servidor público dependerá da sua função exercida, do seu gênero e também do tipo de aposentadoria escolhida. Professores têm aposentadoria mínima no período de 55 a 60 anos no caso dos homens, enquanto as mulheres têm idade mínima de 50 a 55 anos.

Já os outros servidores têm idade mínima de 60 a 65 homens para homens, enquanto as mulheres têm idade mínima de 55 a 60 anos.

Já a idade máxima é de 75 anos segundo regra aprovada pelo Senado Federal em 2015. Nessa idade, a aposentadoria se torna compulsória, ou seja, o funcionário não tem direito de não se aposentar. Já no caso dos policiais, essa aposentadoria compulsória acontece aos 65 anos.

4. Como saber qual será minha remuneração?

Para saber qual será a sua remuneração é preciso levar em consideração alguns fatores, como o tempo de contribuição, tempo de serviço público, tempo na função, idade e tipo de aposentadoria, ou seja, se por idade ou por tempo de contribuição.

Além disso, também é importante considerar as regras de transição, que instituem bônus e pedágios, dependendo do tempo de contribuição e do período, e também é importante levar em consideração o valor das contribuições anteriores para o caso de o cálculo ser feito baseando-se nas maiores contribuições.

Para facilitar esse cálculo, o mais recomendado é utilizar o Simulador de Aposentadoria da Controladoria-Geral da União , que permite que você entre com todos os seus dados e faz as devidas correções de valores. Em casos de dúvidas ou de contribuições extra, como no caso da Previdência Complementar, pode ser necessário ir até um posto da Previdência para fazer os cálculos reais (no caso o posto do instituto de previdência ao qual o servidor é filiado).

E, para fins de uma avaliação completa é necessário verificar todos os históricos de contribuições e realizar a atualização monetária correta, verificar os lançamentos, avaliar as verbas que foram consideradas, dentre outros, conforme informado ao início deste texto.

5. Quais são as particularidades para servidores públicos Policiais Civil ou Militar?

Devido à sua atuação, o Policial Civil ou Militar tem direito a condições especiais de aposentadoria. Nesses casos, os servidores homens podem se aposentar após 30 anos de contribuição independentemente da idade, desde tenham 20 anos de exercício policial. Já as mulheres precisam de 25 anos de contribuição e pelo menos 15 anos de exercício da função. O benefício é integram e diz respeito ao último salário recebido na função.

Já no caso de o servidor atingir 65 anos a aposentadoria é compulsória, mas será proporcional e, portanto, calculada de acordo com o período de contribuição.

6. Quais os diferenciais do Regime de Previdência Complementar?

Em 2013 passou a valer a Aposentadoria Complementar dos Servidores Públicos Federais e que visa a permitir que os servidores ganhem acima do teto do INSS. Com a equiparação dos servidores à iniciativa privada, o servidor que desejar ganhar acima do teto do INSS deverá aderir ao Fundo de Pensão para fazer uma contribuição extra de modo a receber um benefício maior durante a aposentadoria.

Um dos benefícios dessa previdência complementar é que é possível manter o mesmo padrão de vida e financeiro na aposentadoria desde que haja o planejamento para o pagamento adequado da contribuição durante os anos de trabalho. Além disso, é possível fazer dedução do imposto de renda, além de escolher qual será a contribuição.

No Regime de Previdência Complementar, a responsabilidade é inteiramente do servidor, que deve pagar sua contribuição conforme os cálculos que mais lhe convierem. Assim, o governo só é responsável pelo pagamento da aposentadoria baseada no Regime Geral da Previdência Social. Outra diferença é que a contribuição é feita para os Fundos de Pensão, estando limitada a 8,5% da contribuição normal do servidor.

Além disso, no Regime de Previdência Complementar o servidor pode escolher o quanto deseja pagar por mês de acordo com as suas possibilidades, além de ser permitido que ele pague valores avulsos quando ou se desejar. Nesses casos, o recomendado é ler o manual da Previdência sobre o assunto e que pode ser encontrado no site da instituição.

7. Como funciona a aposentadoria para servidores públicos estatuários?

O servidor público estatuário se aposenta de acordo com o Regime Próprio em relação a sua entidade – ou seja, municipal, estadual, da União ou do Distrito Federal.

Nesses casos, a aposentadoria por idade dos homens acontece a partir de 65 anos com 10 anos de serviço público, enquanto para a mulher acontece aos 60 anos com 10 anos de serviço público. Os homens podem se aposentar por tempo de contribuição com idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição, enquanto as mulheres possuem idade mínima de 55 anos e contribuição de 30 anos.

8. E para servidor público celetista?

Já o servidor público celetista se aposenta sob as regras gerais da Previdência Social, podendo ser por tempo de contribuição ou por idade. No caso do tempo de contribuição, faz-se necessário ter 35 de contribuição, quando homem, ou 30 anos de contribuição, quando mulher. Para a aposentadoria por idade os requisitos são 15 anos de contribuição e mínimo de 65 anos de idade para o homem e de 60 anos para a mulher.

9. É possível somar tempo de serviço rural, particular e público?

Embora seja possível realizar a soma de tempo de serviço privado com o público para fins de aposentadoria, existe uma dúvida se o tempo de serviço rural pode ser somado. Para períodos anteriores a 1991, é necessário que o servidor tenha realizado as contribuições previdenciárias no período ou, caso contrário, terá de compensar – ou seja, pagando a contribuição de uma vez e referente ao período ou então trabalhando o período com contribuição. Com a contribuição correta, é sim, possível somar tempo de serviço rural, particular e público.

10. O tempo de licença prêmio não gozada até aposentadoria converte em tempo de serviço, o que fazer?

A conversão em tempo fictício é vedada. Então, se o servidor se aposentar e tiver licenças prêmio em haver (não gozadas) a melhor solução é pedir a conversão delas em pecúnia e para isso solicitar uma declaração do RH atestando quantas foram gozadas e quantas estão em aberto; normalmente o empregador não se dispõe a fazer a conversão em dinheiro, sendo necessário buscar o judiciário.

Conclusão

A aposentadoria de servidores públicos é um assunto que gera dúvidas. Em geral, entretanto, é preciso saber que a aposentadoria pode ser voluntária por tempo de idade ou por tempo de idade e contribuição, por invalidez, compulsória ou especial.

Nas aposentadorias voluntárias e especiais é preciso levar em consideração a função do servidor, assim como tempos de contribuição, serviço e idade. Desde 2013, por sua vez, existe o Regime de Previdência Complementar, ideal para quem deseja receber um benefício acima do teto de aposentadoria.

Para facilitar o processo de aposentadoria, portanto, é preciso investir na leitura sobre o assunto para tirar as dúvidas, mas a procura por auxílio de um advogado especialista também pode ser fundamental para que todos os cálculos sejam feitos da maneira correta e as dúvidas, sanadas. (dúvidas?)

 

REVISÕES POSSÍVES e VALORES A RECEBER

  1. Inclusão de verbas da ativa no valor dos proventos que não foram consideradas pelo fundo de previdência, mas sobre elas incidiu a contribuição previdenciária, cobrando os últimos cinco anos e reajustamento do valor da aposentadoria. (dúvidas?)
  2. Cobrança do abono de permanência (receber de volta o valor do desconto previdenciário, a partir do momento que já poderia se aposentar mas continuou trabalhando). (dúvidas?)
  3. Reajuste do valor da aposentadoria com base em valores vertidos para o fundo ou para o inss em decorrência de ter ganho uma ação de cobrança de direitos laborais (ex.: horas extras, insalubridade), juntamente com os atrasados. (dúvidas?)
  4. Revisão da média aritmética e do reajustamento do valor das contribuições, juntamente com os atrasados. (dúvidas?)
  5. Revisão para inclusão de gratificações e adicionais recebidos na ativa indevidamente não incorporados a remuneração e aos proventos, juntamente com os atrasados. (dúvidas?)
  6. Revisão pelo computo de período especial (conversão) que não foi considerado pelo órgão previdenciário, juntamente com os atrasados. (dúvidas?)
  7. Revisão para alterar a modalidade de aposentadoria e obter outra mais vantajosa, juntamente com os atrasados. (dúvidas?)

PREPARAÇÃO PARA A APOSENTADORIA

  1. Quais os documentos que devo guardar ou obter para conseguir a aposentadoria? (você tem essa dúvida?)
  2. Se trabalho em condições insalubres, qual documento devo ter e como consegui-lo para obter o direito de uma aposentadoria especial? (você tem essa dúvida?)
  3. Como fazer para ter um tempo de antes do concurso público e os valores computados no fundo de previdência? (você tem essa dúvida?)
  4. Tenho direito de obter uma contagem do tempo de serviço para saber quando irei me aposentar? (você tem essa dúvida?)
  5. Devo aguardar me aposentar para requerer direitos que entendo estarem sendo lesados? Não será tarde demais? (você tem essa dúvida?)
  6. O que é o PPP, LTCAT e PPRA? (você tem essa dúvida?)
  7. As regras de aposentadoria especial por atividade insalubre ou perigosa são as mesmas do INSS, mesmo que exista o estatuto do servidor e um fundo de previdência próprio? (você tem essa dúvida?)