Pensão por morte

Pensão por morte: como assegurar seus direitos?

As constantes mudanças legislativas têm causado várias dúvidas quanto ao direito de pensão por morte. O que exatamente é esse benefício? Como posso assegurar o seu recebimento? Para tirar suas dúvidas de uma vez por todas, preparamos este artigo para explicar como é possível assegurar o direito de pensão por morte. Confira a seguir!

O que é o direito de pensão por morte?

A pensão por morte é um tipo de benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do INSS caso ele venha a falecer. Para o recebimento do benefício, portanto, é necessário que a pessoa que se candidatou a receber a pensão seja considerada dependente do falecido, que, por sua vez, deve ter a qualidade de segurado do INSS na data do óbito. Não é necessário nenhum período de carência para o pagamento do benefício, o que significa que não importa quantas contribuições o segurado pagou: se ele vier a falecer, seus dependentes terão direito à pensão. Vale lembrar que se o segurado for trabalhador rural inexistem as contribuições, bastando provar o vínculo com atividades no campo.

De acordo com a legislação atual, o valor mensal da pensão por morte é de 100% (cem por cento) do valor da aposentadoria que o falecido recebia enquanto vivo ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por invalidez na data do seu falecimento, observados os tetos mínimo e máximos previstos em lei. Assim, se o ex-segurado era aposentado na data de sua morte, o valor da pensão será o mesmo da aposentadoria que ele recebia; se não era aposentado, calcula-se o valor da aposentadoria por invalidez a que teria direito na data de sua morte e o resultado será o valor mensal da pensão. Essa quantia, contudo, poderá ser rateada, caso exista mais de um dependente.

Recentemente a Lei nº 13.135/2015 alterou algumas regras da pensão por morte como, por exemplo, a limitação do recebimento em função do tempo de casamento, entre outras. A duração do benefício pode variar conforme a quantidade de contribuições do falecido, além de outros fatores.

Quem pode requerer o benefício?

Os principais dependentes, de acordo com a lei, são o cônjuge, a companheira ou o companheiro, o filho não emancipado menor de 21 anos ou maior inválido, ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz — assim declarado judicialmente. Na falta deles, também podem se candidatar à pensão os pais, os irmãos menores de 21 anos ou inválidos ou incapazes e, por fim, qualquer pessoa designada pelo segurado como dependente, desde que menor de 21 anos, maior de 60 anos ou inválida.

Para os dependentes principais é mais fácil garantir o benefício, já que a sua dependência econômica quanto ao ex-segurado é presumida. Por isso, no momento do pedido ao INSS, eles só devem comprovar a sua qualidade de dependente (além da qualidade de segurado do falecido, é claro). No caso em que não há casamento formal, é importante juntar documentos que comprovem a convivência comum: declaração oficial de união estável, conta bancária conjunta, comprovantes de domicílio no mesmo endereço etc. No caso dos demais dependentes (como pais e irmãos), a dependência econômica deve ser demonstrada no momento do requerimento e, portanto, também é importante manter documentos que comprovem que o falecido era responsável pelo seu sustento.

Como funciona a requisição da pensão por morte?

O pedido de pensão por morte pode ser feito pessoalmente ou por meio de um procurador em qualquer agência do INSS, mediante a apresentação dos documentos necessários. Caso o pedido seja relativo a um beneficiário menor de 16 anos, o procedimento deve ser realizado por meio da Central de Atendimento, discando o número 135 no telefone.

Ainda tem alguma dúvida sobre a pensão por morte? Compartilhe conosco e nós iremos esclarecê-la!

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