Cálculo da aposentadoria - Aprenda de maneira simples como é feito

É possível o acréscimo de 25% no valor da aposentadoria depois de ela ter sido concedida por idade ou contribuição

A dúvida é pertinente porque a legislação previdenciária (artigo 45, search da Lei 8213/91) reserva esse acréscimo apenas para as aposentadorias por invalidez, caso o aposentado necessite de um acompanhamento, em função do estado de saúde.

Assim, a princípio estariam fora dessa regra os aposentados por tempo de contribuição ou idade que venham a sofrer limitações futuras em sua saúde e necessitem de ajuda de familiares ou terceiros para viver.

Esta situação, contudo, caracteriza uma situação de desigualdade ofensiva a dignidade de pessoa humana, já que o aposentado passa a apresentar uma situação de invalidez idêntica a do aposentado inválido desde a aposentação.

Com esse entendimento a TNU – Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais concedeu o acréscimo de 25 a uma aposentada que passo a depender de ajuda de terceiros em função de debilitação de seu estado de saúde.

Entendeu a TNU que “aplicando-se o princípio da isonomia e se utilizando de uma análise sistêmica da norma, conclui-se que referido percentual, na verdade, é um adicional previsto para assistir aqueles que necessitam de auxilio de terceira pessoa para a prática dos atos da vida diária. O seu objetivo é dar cobertura econômica ao auxílio de um terceiro contratado ou familiar para apoiar o segurado nos atos diários que necessitem de guarida, quando sua condição de saúde não suportar a realização de forma autônoma”

O magistrado concluiu que a restrição “importaria em inegável afronta ao direito de proteção da dignidade da pessoa humana e das pessoas portadoras de deficiência”. A decisão foi proferida em grau de uniformização da jurisprudencial no processo nº 0501066-93.2014.4.05.8502.

A enfermidade do aposentado deve ser grave a ponto de torna-lo inválido e dependente de outra pessoa e essa situação haverá de ser devidamente comprovada por perícia médica e laudos, até mesmo prova testemunhal e documentos tais como a sentença de interdição judicial do aposentado pelo Juízo Cível.

O INSS não reconhece administrativamente ao aposentado por tempo ou por idade o direito ao acréscimo de 25%, sendo necessário, portanto, recorrer ao Judiciário, sendo que os precedentes da TNU, constituem em um grande alento e esperança, para quem, por ventura, venha a precisar do benefício.

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