Entenda a diferença entre insalubridade e periculosidade

Insalubridade e periculosidade

A insalubridade e periculosidade estão relacionadas ao exercício de algumas atividades profissionais, muitas vezes essenciais, que apresentam alguma espécie de perigo ao profissional que as exerce. 

Quando pensamos no serviço público, sabemos que existe uma série de atividades que envolvem situações perigosas. Isso pode ocorrer porque a atividade representa um risco iminente à vida do funcionário, ou porque o exercício contínuo daquelas tarefas podem trazer prejuízos à saúde da pessoa que as realiza. 

Em razão desses riscos, e do reconhecimento de que deve haver uma remuneração adicional ao funcionário que se presta a essas atividades, é que a Constituição Federal desenvolveu os conceitos de insalubridade e periculosidade.  

Assim, é muito importante entender a diferença entre insalubridade e periculosidade

A diferença entre os conceitos

Tanto a insalubridade quanto a periculosidade se referem a situações de risco as quais se submete um trabalhador para o exercício de suas funções. Mas então, qual a diferença? 

A insalubridade ocorre quando, em razão do exercício de alguma atividade que por alguma razão se mostra nociva à saúde do trabalhador, há um prejuízo efetivo no decorrer do tempo. Ou seja, por estar exposto frequentemente a algum material, ou a uma situação estressante, o trabalhador necessariamente sofrerá um dano físico ou mental. 

A periculosidade, por outro lado, diz respeito ao risco iminente frequente, que no entanto pode não chegar a acontecer de fato. Assim, no caso da periculosidade, o trabalhador fica constantemente exposto a um perigo grande, muitas vezes de vida. Estar diante disso de forma frequente é o que caracteriza essa situação. 

De uma forma geral, o que diferencia a insalubridade da periculosidade é o tipo de risco ao qual o trabalhador está submetido em suas atividades. Como descrito, se o dano for recorrente na atividade, causando uma potencial situação insalubre com o passar do tempo, então se está tratando de insalubridade. 

Se no entanto se tratar de risco de vida iminente, ou seja, algo que pode de fato prejudicar a saúde ou a vida da pessoa sempre que ela desempenha a atividade, então há uma situação de perigo, e se está tratando do caso de periculosidade. 

Em resumo, a diferença reside no fato de o risco do dano ser decorrente do exercício continuado da atividade, e então ele certamente sofrerá algum dano (insalubridade) ou se o risco de dano é em razão de uma situação de perigo, podendo ser de vida. Neste caso, o dano pode nunca vir a ocorrer, mas não deixa de caracterizar a periculosidade.

Entenda a diferença entre insalubridade e periculosidade

Exemplos de insalubridade e periculosidade   

É importante conseguir visualizar em que situações pode ocorrer um ou outro caso. Assim, vamos trazer alguns exemplos para melhor ilustrar o que é o caso de insalubridade e periculosidade na prática. 

Uma boa forma de enxergar a diferença entre a insalubridade e a periculosidade é analisando os tipos de trabalho em que ocorre um e outro caso. 

Como insalubridade, podemos citar os casos de pessoas que trabalham em ambientes extremamente barulhentos, que podem afetar a audição no longo prazo. Também pode ser em ambientes estressantes prontos-socorros, ou no trânsito. 

Também são insalubres os ambientes com alta exposição a produtos químicos, como agentes de limpeza, ou a radiação, como dentistas e assistentes odontológicos . 

Por certo que essas pessoas não estão de fato correndo risco de vida em seus trabalhos. No entanto, a exposição contínua a esses fatores de risco faz com que o trabalho seja insalubre, cabendo o reconhecimento a remuneração adicional correspondente.  

Por periculosidade, por outro lado, podemos citar como mais visados os trabalhos dos vigilantes, motoristas e bombeiros. Essas profissões apresentam riscos de vida iminentes inerentes às atividades, ou seja, todos os dias esses profissionais correm perigo de vida. 

Menos óbvio mas igualmente perigoso, é o trabalho de funcionários de usinas elétricas, radioativas, e outros locais dessa natureza. Nesses lugares é considerado possível, e até provável em alguma medida, um acidente fatal. 

Por fim, é muito importante que o profissional identifique se sua atividade apresenta de fato algum fator de insalubridade ou periculosidade. Em caso positivo, deve confirmar se sua remuneração está sendo paga da forma correta e, em caso negativo, procurar ajuda para fazer valer seus direitos.

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