Auxilio doença x Deficência mental do Trabalhador rural

Auxilio doença x Deficência mental do Trabalhador rural

As limitações para o exercício da atividade rural, hospital ainda que sejam parciais, decorrentes de problemas mentais, incluindo depressão ou outros males assemelhados, permitem ao segurado receber o auxilio doença.

Exatamente nesse sentido foi o julgamento proferido pela Justiça Federal em uma ação que um trabalhador rural era vítima de doença mental, conforme pode-se conferir pelo resumo do julgamento:

TRF da 1ª Região. Previdenciário. Trabalhador rural. Deficiência mental. Auxílio-doença. Garantia. Incapacidade parcial. Irrelevância. A 1ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou o direito de trabalhar rural portador de deficiência mental a receber auxílio-doença. A decisão do colegiado foi unânime ao julgar apelação do INSS contra sentença que assegurou a concessão do benefício, com valores corrigidos. Em laudo de Estudo Socioeconômico, a assistente social constatou que o trabalhador necessita de um amparo social para prover o seu sustento, pois possui déficit mental, o que o torna incapacitado para o trabalho. O laudo pericial confirma a constatação ao concluir que o autor é portador da incapacidade desde o seu nascimento, sendo uma patologia congênita que o incapacita parcialmente para o desempenho de suas atividades. O perito informou ainda que o trabalhador apresenta limitações para realizar qualquer atividade laborativa. O relator do processo na Turma, Desembargador Federal NEY BELLO, entendeu que para requerer o benefício, o autor deve comprovar sua condição de rurícola por meio de prova material corroborada por prova testemunhal. No caso, a qualidade de rurícola ficou sobejamente comprovada. O magistrado destacou que a concessão do benefício de auxílio-doença é medida que se impõe, ainda que a incapacidade seja parcial, pois a Lei 8.213/1991, ao estabelecer os pressupostos para a concessão do referido benefício, não exige que a incapacidade do beneficiário seja total. «Dessa forma, a parte autora faz jus à concessão do benefício de auxílio-doença, a partir da data do ajuizamento da ação, ante a ausência de requerimento administrativo, benefício que no mérito poderá ser cessado mediante a recuperação da capacidade laboral, a ser aferida por perícia médica a cargo do INSS», votou. (Proc. 0077514- 92.2012.4.01.9199)

Muito importante que o requerimento administrativo do benefício previdenciário seja acompanhado de documentos que comprovem o problema mental, através de receitas médicas, pareceres médico e da assistência social, laudos e até mesmo bulas de remédios, sendo que estas acabam por indicar os efeitos colaterais dos medicamentos, tais como tontura, sonolência, fraqueza, etc, os quais podem ser considerados como causas que diminuem a capacidade de trabalho.

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