Atuação judicial contra o INSS/FUNDOS nas ações de:
Ações para obter aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, por invalidez, especial e rural (após ter obenefício negado o segurado pode recorrer ao Judiciário para rever a decisão do INSS, que, idevidamente, não reconhe o tempo, as condições, o estado de saúde da pessoa, sendo necessário analise do processo administrativo)
Aposentadoria para trabalhadores rurais (aqui a prova testemunhal e o início da prova documental são essenciais e é necessária a analise do processo administrativo para verificar os motivos do não reconhecimentodo tempo rural)
Reconhecimento e averbação de tempo de serviço rural e especial (essa situação deve ser comprovado ao Juiz e exige conhecimento técnico e especializado)
Auxílio-doença (91% da média das 80 maiores contribuições desde 1994)
Auxílio-acidente (50% da média das 80 maiores contribuições – para perda parcial da capacidade)
Salário-maternidade (4 meses)
Revisão de valor dos benefícios (muitas vezes o INSS não revisa administrativamente os benefícios, como por exemplo a partir de valores recolhidos em decorrência de uma ação trabalhista, sendo necessário recorrer ao Judiciário que determina a revisão e o pagamento dos valores atrasados)
Benefícios decorrentes de acidentes de trabalho Auxílio-doença e acidentário (91% da média das 80 maiores contribuições desde 1994) Pensão por morte
Revisões de benefícios
Alteração da espécie de benefício
Averbação de tempo de serviço rural e urbano
Conversão e averbação de tempo especial para comum
Contagem tempo serviço
Cálculos: RMI – Renda mensal inicial, revisões, fator previdenciário
Consultoria em custeio e previdência complementar
Desaposentação
Revisão de aposentadoria/pensão em função de do reconhecimento de direitos em ações trabalhistas