Atuação contra o INSS

Atuação judicial contra o INSS/FUNDOS nas ações de:

  • Ações para obter aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, por invalidez, especial e rural (após ter obenefício negado o segurado pode recorrer ao Judiciário para rever a decisão do INSS, que, idevidamente, não reconhe o tempo, as condições, o estado de saúde da pessoa, sendo necessário analise do processo administrativo)
  • Aposentadoria para trabalhadores rurais (aqui a prova testemunhal e o início da prova documental são essenciais e é necessária a analise do processo administrativo para verificar os motivos do não reconhecimentodo tempo rural)
  • Reconhecimento e averbação de tempo de serviço rural e especial (essa situação deve ser comprovado ao Juiz e exige conhecimento técnico e especializado)
  • Auxílio-doença (91% da média das 80 maiores contribuições desde 1994)
  • Auxílio-acidente (50% da média das 80 maiores contribuições – para perda parcial da capacidade)
  • Salário-maternidade (4 meses)
  • Revisão de valor dos benefícios (muitas vezes o INSS não revisa administrativamente os benefícios, como por exemplo a partir de valores recolhidos em decorrência de uma ação trabalhista, sendo necessário recorrer ao Judiciário que determina a revisão e o pagamento dos valores atrasados)
  • Benefícios decorrentes de acidentes de trabalho Auxílio-doença e acidentário (91% da média das 80 maiores contribuições desde 1994) Pensão por morte
  • Revisões de benefícios
  • Alteração da espécie de benefício
  • Averbação de tempo de serviço rural e urbano
  • Conversão e averbação de tempo especial para comum
  • Contagem tempo serviço
  • Cálculos: RMI – Renda mensal inicial, revisões, fator previdenciário
  • Consultoria em custeio e previdência complementar
  • Desaposentação
  • Revisão de aposentadoria/pensão em função de do reconhecimento de direitos em ações trabalhistas