Aposentadoria por idade e tempo de contribuição

A aposentadoria por idade e tempo de contribuição, também chamada de aposentadoria voluntária, ocorre quando o servidor atinge alguns requisitos para requerer o benefício previdenciário e pode parar de trabalhar. 

Também é chamada de aposentadoria voluntária pois, em contraposição a aposentadoria compulsória, cabe ao servidor entrar com o pedido após cumprir os requisitos. Isso porque pode existir ainda, a depender da idade do servidor, um período de tempo em que o servidor já pode parar de trabalhar, mas ainda não é obrigado a isso. 

Aposentadoria estatutária e a reforma da previdência

Como já tivemos oportunidade de expor aqui, a tão falada reforma da previdência de 2019, que promulgou a Emenda Constitucional 103/2019, não afetou o regime de previdência dos servidores públicos municipais. Isso porque o texto da lei restringe as mudanças aos funcionários públicos federais. 

Por essa razão, os servidores públicos municipais permanecem no regime estatutário de previdência, que, entre outras coisas, determina que o cálculo do benefício da aposentadoria seja feito com base na média aritmética de 80% dos vencimentos obtidos. 

Requisitos da aposentadoria por idade e tempo de contribuição

Para fazer jus a aposentadoria por idade e tempo de contribuição, é preciso que o servidor público tenha cumprido alguns requisitos na carreira, que são cumulativos entre si.

Idade  

Primeiramente, é possível que o servidor se aposente por ter atingido uma idade mínima para se aposentar. Isso quer dizer que, independentemente de ter começado a trabalhar muito jovem, e já cumprir os outros requisitos, se não tiver essa idade mínima, não poderá se aposentar. 

Assim, para as mulheres, essa idade mínima é de 60 anos, para os homens, 65 anos.  Também há o tempo mínimo de contribuição na aposentadoria por idade, que nesse caso é de 25 anos. Sendo assim, se esses dois critérios forem cumpridos juntos pelo servidor, ele poderá se aposentar.

Tempo de contribuição

Pode ser também que o servidor não tenha atingido a idade mínima, mas tenha contribuído um tempo determinado, e portanto esteja apto para se aposentar. É preciso, portanto, que ao longo desses anos tenha contribuído com a previdência social.  

Dessa forma, a contribuição mínima é de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres. Importante destacar que no caso dos professores esses números reduzem em 5 anos se o trabalho for em sala de aula, em razão da insalubridade. 

Assim, professores podem se aposentar com 30 anos de contribuição mínima, e professoras com 25. 

Aposentadoria por idade e tempo de contribuição

Por fim, é importante dizer que a aposentadoria por tempo de contribuição também pressupõe idade mínima. Para as mulheres é de 48 anos, para os homens 53. Isso significa que, ainda que o tempo de contribuição seja respeitado, não haverá aposentadoria se os servidores forem mais jovens que isso.

Tempo no serviço público e no cargo

Por fim, o último requisito para aposentadoria voluntária do servidor público, diz respeito ao exercício do trabalho no setor público e inclusive no cargo em que pretende se aposentar, ou seja, a partir do qual calculará o benefício. 

Assim, para além da idade e do tempo de contribuição, para o servidor se aposentar pelo setor público deve ter, no mínimo, 10 anos de serviço público. Além disso, deve ter pelo menos 5 anos no cargo no qual pretende se aposentar. 

Isso significa que, ainda que o servidor tenha quase a totalidade do tempo de contribuição no setor privado, terá que cumprir ao menos 10 no setor público para pleitear aposentadoria. 

O mesmo sobre o tempo no cargo. Se o servidor tiver 10 anos no setor público, mas nesse tempo ocupou vários cargos, e não está há cinco anos no cargo em que pretende se aposentar, então terá que continuar trabalhando até completar os 5 anos no cargo. 

Critérios cumulativos na aposentadoria por idade e tempo de contribuição

É preciso entender que os critérios para aposentadoria voluntária são cumulativos. Tanto na aposentadoria por idade, quanto por tempo de contribuição, há um outro fator inverso, de idade e tempo de contribuição, que deve ser atendido, e que serve de limitador para o processo.

O mesmo ocorre com o tempo de serviço público. De nada adianta o servidor atender os requisitos de idade e tempo de contribuição e não ter os 10 anos de serviço público e 5 no mesmo cargo.

Isso faz com que, muitas vezes, o funcionário tenha que cumprir mais anos do que o mínimo em relação a um dos critérios, para que atenda os demais cumulativamente. Infelizmente ou não, essas regras são intransponíveis e são elaboradas com a intenção de garantir justiça ao processo, para que alguns não sejam prejudicados ao poderem se aposentar com muito menos trabalho do que outros.

É preciso, portanto, que o servidor atenda todos os requisitos listados acima para requerer aposentadoria por idade ou tempo de contribuição. Caso contrário, deverá terminar de cumprir o tanto que falta para entrar com o processo. De uma forma ou de outra, a aposentadoria é o maior benefício previdenciário que o servidor tem direito, é preciso acompanhar o procedimento com atenção.

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