Aposentadoria Especial

É uma vantagem financeira imensa que a Aposentadoria Especial dá ao trabalhador.

Médicos, Dentistas, Enfermeiros, Engenheiros, Veterinários e outros profissionais liberais geralmente não buscam esse benefício por o INSS possuir uma regra que se o profissional se aposentar não continue mais trabalhando. Entretanto, é possível garantir o direito da Aposentadoria Especial via judicial com base no Direito do Livre Exercício da Profissão.

Há profissões que expõem a saúde do trabalhador a agentes nocivos à saúde.

Essas profissões são compensadas pela Aposentadoria Especial, com apenas 25 anos de contribuição, ainda ganham salário integral, sem aplicação do Fator Previdenciário.

Recentemente o Poder Judiciário tem reconhecido o direito a Aposentadoria Especial ao contribuinte individual, seja cooperado, autônomo ou também, em alguns casos, ao microempreendedor individual e ao microempresário individual.

Para obter esse direito é necessário comprovar exposição aos agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos, sendo muito semelhante à regra da insalubridade.

Esses profissionais tem que comprovar que estão expostos aos agentes insalubres através do PPP emitido pela empresa ou empregador.

Os mais comuns são os seguintes:

Agentes Biológicos

Vírus, fungos e bactérias: em geral, há exposição a esses agentes em Hospitais, postos de saúde, consultórios de médicos, dentistas e veterinários e trabalhadores em curtumes e criadouros ou matadouros de animais.

Também há exposição:

  • Na construção civil quando em contato com esgotos;
  • Pelos catadores de lixo ou operários das Prefeituras que trabalham na limpeza urbana e desentupimento de bueiros e recolhimentos de animais mortos na área urbana.

E outras profissões.

Agentes Físicos:

Ruído: a exposição de ruído habitual e permanente acima de 80 ou 85 Decibéis dá direito a aposentadoria especial.

Em geral carpinteiros e operadores de máquinas industriais são expostos a esse agente nocivo, inclusive com surgimento de surdez com o tempo.

Calor e Frio: exposição a fontes artificiais de calor acima de 46ºC de maneira habitual e permanente. Assim como o frio abaixo dos 8ºC por fontes artificiais, como câmaras frias, em supermercados, restaurantes e açougues. A exposição permanente alternada entre o frio e o calor, que causa choque térmico, também gera direito ao benefício.

Trepidação: trabalho com perfuratrizes manuais de solo ou asfalto.

Radiações Ionizantes: aparelhos de raios X em hospitais e laboratórios, rádio e substâncias radioativas, produtos químicos e farmacêuticos radioativos (urânio, radônio, mesotório, tório X, césio 137 e outros); extração de minerais radioativos como o urânio e produtos luminescentes.

Ar Comprimido: trabalhos em caixões ou câmaras pneumáticas e em túbulos pneumáticos; operações com uso de escafandro; operações de mergulho; trabalho com ar comprimido em túneis pressurizados.

Agentes Químicos

Arsênio – Atividade com tintas, lacas (gás arsina), inseticidas, parasiticidas e raticidas; preparação e conservação de peles e plumas (empalhamento de animais) e conservação da madeira; produção de vidro, ligas de chumbo, medicamentos e semicondutores, trabalhos com do arsênio, seus compostos e metais arsenicais.

Asbesto ou Amianto – Fabricação de guarnições para freios, materiais isolantes e produtos de fibrocimento. Trabalhos com rochas amiantíferas e qualquer colocação ou demolição de produtos de amianto que produza partículas atmosféricas de amianto.

Benzeno e derivados – instalações petroquímicas onde se produzir benzeno, usuários de cola sintética na fabricação da cola, de calçados, artigos de couro ou borracha e móveis; produção de tintas; impressores; pintura a pistola; soldagem.

Berílio, Cádmio e derivados – Trabalhos com berílio ou cádmio; fabricação e fundição de ligas metálicas (latão, aço, cobre, zinco, ouro de joias e amalgama dental) e compostas; utilização na indústria aeroespacial e manufatura de instrumentos de precisão e ordenadores; ferramentas cortantes que não produzam faíscas para a indústria petrolífera; fabricação de tubos fluorescentes, de ampolas de raios X, de eletrodos de aspiradores, catodos de queimadores e moderadores de reatores nucleares; fabricação de cadinhos, vidros especiais e de porcelana para isolantes térmicos. Soldagem, galvanização e soldagem de prata.

Bromo – Trabalhos expostos ao bromo e ácido bromo.

Chumbo, bronze e derivados – fabricação e qualquer exposição ao chumbo e bronze, acumuladores e baterias, tintas (inclusive aplicação por pistola), esmaltes e vernizes à base de compostos de chumbo; armas e munições; vulcanização da borracha pelo litargírio ou outros compostos de chumbo; soldagem.

Indústria gráfica de impressão; fabricação de vidro, cristal e esmalte vitrificado; trabalho em sucata ou ferro-velho; fabricação de pérolas artificiais; olaria; fabricação de fósforos.

Cloro e Iodo – exposição habitual ao cloro e ao Iodo.

Cromo – exposição habitual ao ácido crômico, de cromatos e bicromatos e ligas de ferrocromo; cromagem eletrolítica de metais (galvanoplastia); curtição e outros trabalhos com o couro; pintura a pistola com pigmentos de compostos de cromo, polimento de móveis; manipulação de ácido crômico, de cromatos e bicromatos; soldagem de aço inoxidável; fabricação de cimento e trabalhos da construção civil; impressão e técnica fotográfica.

Flúor – exposição habitual ao flúor e de ácido fluorídrico; fabricação de ladrilhos, telhas, cerâmica, cimento, vidro, esmalte, fibra de vidro, fertilizantes fosfatados; produção de gasolina (como catalisador alquilante); soldagem elétrica; galvanoplastia; calefação de superfícies; sistema de combustível para foguetes.

Fósforo e Manganês – exposição habitual ao manganês e ao fósforo branco, produtos fosforados e organofosforados, exposição habitual a fertilizantes, praguicidas inclusive pelo trabalhador rural; fabricação de projéteis incendiários, explosivos e gases asfixiantes à base de fósforo branco, curtimento de couro.

Solventes – Hidrocarbonetos aromáticos ou alifáticos – exposição habitual a Solventes em geral, como na fabricação de azeites, graxas, ceras, desengordurantes, removedor de pintura, extintores de incêndio, anestésico local, resinas, borracha, asfalto, pinturas.

Mercúrio – exposição habitual ao mercúrio e de seus compostos, fabricação de espelhos, tintas, soldas e fulminato de mercúrio, fabricação de aparelhos: barômetros, manômetros, termômetros, interruptores, lâmpadas, válvulas eletrônicas, ampolas de raio X, retificadores; amalgamação de zinco para fabricação de eletrodos, pilhas e acumuladores; empalhamento de animais com sais de mercúrio;

Monóxido de Carbono – Produção e distribuição de gás obtido de combustíveis sólidos (gaseificação do carvão); mecânica de motores, principalmente movidos à gasolina, em recintos semifechados; soldagem acetilênica e a arco; caldeiras, indústria química; siderurgia, fundição, mineração de subsolo; uso de explosivos; controle de incêndios; controle de tráfego; construção de túneis; cervejarias.

Cianeto de Hidrogênio – Operações de fumigação de inseticidas, síntese de produtos químicos orgânicos; eletrogalvanoplastia; extração de ouro e prata; produção de aço e de plásticos (especialmente o acrilonitrilo-estireno); siderurgia (fornos de coque).

Sulfeto de Hidrogênio – Estações de tratamento de águas residuais; mineração; metalurgia; trabalhos em silos; processamento de açúcar da beterraba; curtumes e matadouros; produção de viscose e celofane; indústria química (produção de ácido sulfúrico, sais de bário); construção de túneis; perfuração de poços petrolíferos e gás; carbonização do carvão a baixa temperatura; litografia e fotogravura.

Sílica livre – extração de minérios; decapagem, limpeza de metais, foscamento de vidros com jatos de areia, e outras atividades em que se usa areia como abrasivo; fabricação de material refratário para fornos, chaminés e cadinhos, fabricação de mós, rebolos, saponáceos, pós e pastas para polimento de metais; moagem e manipulação de sílica na indústria de vidros e porcelanas; trabalho em pedreiras; trabalho em construção de túneis; desbastes e polimento de pedras.

Sulfeto e Dissulfeto de Carbono – fabricação de sulfeto de carbono; indústria da viscose, raiom (seda artificial); fabricação e emprego de solventes, inseticidas, parasiticidas e herbicidas; fabricação de vernizes, resinas, sais de amoníaco, tetracloreto de carbono, têxteis, tubos eletrônicos a vácuo, gorduras; limpeza a seco; galvanização; fumigação de grãos; processamento de azeite, enxofre, bromo, cera, graxas e iodo.

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