Você é Médico? Sabia que pode se aposentar com 25 anos de contribuição? Confira!

Normalmente no ambiente de trabalho do médico existem riscos biológicos prejudiciais à saúde. É um ambiente que a legislação define como insalubre. Para fins previdenciários, trabalhar em um ambiente insalubre configura uma atividade especial e, nesse caso a lei reduz o tempo necessário para aposentadoria.

No caso dos médicos esse tempo é reduzido para 25 anos e, não depende da idade tampouco incide o fator previdenciário. Sendo profissionais muito ocupados, os médicos podem acabar deixando um pouco de lado pensar na sua aposentadoria, contudo, é importante que desde os primeiros vínculos ou desde o desde o início do consultório particular reúna e organize os documentos que comprovem o exercício da atividade especial.

Se não reuniu tudo bem. Com um pouco mais de serviço, ainda, é possível obter os documentos posteriormente. Mas, afinal, quais os documentos para comprovar a atividades especial?

Conforme orienta Luciano Ricardo Hladczuk, Advogado especialista em previdência, os principais documentos são o PPP – perfil profissiográfico profissional e o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais. Como conseguí-lo)? O PPP deve ser preenchido pela empresa ou órgão em que trabalhou. O RH normalmente fornece, mas é preciso prestar bem atenção na descrição das funções. Se a empresa ou hospital fecharam é possível obter um laudo que contenha as funções semelhantes, mas normalmente os documentos ficam guardados com os contadores ou é possível obter em ações trabalhistas movidas contra a empresa, em que tais laudos foram anexados. Nem sempre o INSS aceita os laudos ou os PPP, sendo necessários recorrer a justiça.

Médico autônomo também tem direito? Quais os documentos? O médico autônomo também pode se aposentar antes (nos 25 anos) e também precisa do PPP e do LTCAT. Deve obter estes documentos a partir de um profissional da área de medicina e segurança do trabalho que emita um laudo, avaliando o seu ambiente de trabalho, ainda que se trate apenas de uma sala de um consultório.

Como fazer quando tem vários vínculos? Os documentos de apenas de um vínculo já seriam suficientes se estiver correto. Mas se possível consiga de todos os vínculos, porque um pode completar o outro, inclusive em relação aos períodos.

Médico servidor público também tem direito a aposentadoria especial? Sim. O médico servidor também tem direito a aposentadoria especial. A documentação é a mesma da iniciativa privada, também precisa ter o PPP e laudos do período. O PPP e LTCAT acompanhará o pedido de aposentadoria a ser feito ao INSS ou então ao Fundo Previdenciário (no caso de servidor publico), mas, conforme o Advogado, é muito importante uma atenta análise do PPP e dos laudos, assim como da carteira de trabalho e demais documentos da relação jurídica com a empresa, como por exemplo, ficha de registro de empregados que pode ser fornecida pela empresa, plano de carreira, etc.

No caso dos servidores públicos, a análise abrange o termo de posse, o plano de cargos e salários, a legislação da entidade que trabalhou, edital de concurso, portarias e decretos de nomeações, etc. Também é importante explicar que se o médico já se aposentou no tempo normal (30 ou 35 anos), pode pedir a revisão.

Por outro lado, outra dúvida que os médicos possuem é se podem continuar trabalhando se aposentarem com 25 de trabalho. O Judiciário vem reconhecendo esse direito como legítimo e garantido pela constituição federal, explica o advogado. Mas se se tratar de Médico servidor público é necessária uma análise mais detalhada da legislação do local em que ele trabalhar, pois tem municípios, por exemplo, que a aposentadoria rompe o vínculo. Estamos a disposição para detalhar um pouco mais o assunto. Caso tenha interesse entre em contato conosco clicando aqui.

 

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