Doença do Trabalho – Como comprová-la?

Você sabe o que caracteriza a doença do trabalho? Desenvolvemos uma uma lista de perguntas que pode ajudar a comprovação da doença do trabalho.

A doença do trabalho precisa ser comprovada por laudo médico pericial que demonstre a relação entre o problema de saúde e as condições do ambiente de trabalho.

Precisa ser avaliado, por exemplo, se existiram esforços repetitivos ou então peso além da capacidade legal, ainda, posições forçadas, necessidade de ginástica labora, etc. O histórico de saúde, afastamentos, tratamentos, medicamentos ingeridos, tempo de atividade, também devem ser levados em conta.

Assim, para saber se uma doença está ou não relacionada com o trabalho é necessário conhecer muito bem as condições em que o trabalho é prestado (no que o PPP pode ajudar – documento obtido no RH) e também ter acesso aos laudos médicos, que caso não existam precisam ser providenciados com médicos especialistas.

Comprovado que a doença tem origem no trabalho ou que foram agravadas pelo trabalho (no que se inclui também o fato das condições de trabalho impedir ou atrapalhar a recuperação) surge o dever de indenizar os danos morais e materiais decorrente (estes como forma de pensão).

Mas o dever de indenizar depende de comprovar alguma omissão do empregador quanto aos deveres de segurança e higidez do ambiente de trabalho, situação que exige o conhecimento sobre as normas regulamentares de saúde e segurança do trabalho expedidas pelo Ministério do trabalho além de experiência que permita conhecer os detalhes de cada ramo de atividade.

Inúmeras doenças já estão sendo relacionadas ao trabalho pelo próprio INSS em função dos muitos afastamentos previdenciários que passam a ocorrer em determinado ramos de atividade. Assim, quando alguém que carrega peso passa a apresentar problemas na coluna, a primeira avaliação que deve ser feita é se a atividade da empresa já foi relacionada pelo INSS a doença. Esta relação é chamada de NTE – Nexo técnico Epidemiológico.

Depressão, síndrome do pânico, stress, problemas neurológicos, respiratórios, gastrointestinais, etc também são associados diretamente a determinadas atividades, facilitando o enquadramento como doença do trabalho.

Além da indenização pelos danos morais e materiais, o trabalhador poder pleitear o benefício previdenciário chamado auxilio doença previdenciário assemelhado a acidente de trabalho, podendo, inclusive se aposentar. Por fim, adquire o direito de estabilidade acidentária, caso possa voltar a trabalhar.

Segue uma lista de perguntas que pode ajudar a comprovação da doença do trabalho:

Se afastou do trabalho por doença? Quantas vezes? Por quanto tempo?

Recebeu benefício previdenciário em tais afastamentos?

Concordou com a alta do INSS ou recorreu (em caso de recurso esclarecer se administrativamente ou judicialmente)

Relate alguns dos motivos pelos quais associa ao trabalho a origem da doença? Ou porque associa ao trabalho o fato de não melhorar da doença?

Quanto tempo está nas funções que associa ser o motivo da doença ou de não melhorar dela?

Outras pessoas nas mesmas funções já tiveram a doença

Possui PPP (caso não peça no RH)

As funções implicavam em esforços repetitivos ou então peso além da capacidade legal, ainda, posições forçadas, necessidade de ginástica labora, etc.

Relatar o histórico de saúde, afastamentos, tratamentos, medicamentos ingeridos, tempo de atividade, também devem ser levados em conta.

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