Direito Previdenciário
O Direito Previdenciário regula a previdência social do INSS e também dos servidores públicos. Cada qual com regras próprias. Atuamos para ambos. Nesta pagina trataremos apenas dos direitos do segurados do INSS aos benefícios, apresentando as soluções que temos proposto para milhares de casos já atendidos e com o qual poderá se identificar. Além de especialistas em previdência social, estamos aptos a orientar nossos clientes quantos aos direitos laborais durante a sua vida profissional, Orientando as melhores alternativas para uma aposentadoria tranquila e os cuidados que temos que adotar desde o cedo. Nos destacamos pela análise das condições incapacitantes que afligem o trabalhador, mediante avaliação criteriosa dos documentos médicos, não sendo raro orientarmos pela necessidade de acompanhamento de médico assistente nas perícias judiciais.
O exercício da atividade jurídico do profissional que atua nesta área abrange a consultoria durante o período laborativo do trabalhador, a organização e obtenção de documentos para o encaminhamento administrativo do pedido de aposentadoria e, por fim, a propositura de medidas judiciais para obter perante o Judiciário o que a a autarquia previdenciária esteja negando.
Nossa atuação administrativa e judicial em defesa do cidadão no regime geral (INSS) e dos servidores públicos nos regimes próprios de previdência é a seguinte:
Atuação administrativa junto ao INSS/FUNDOS DE PREVIDÊNCIA Atuação judicial contra o INSS/FUNDOS nas ações de: Atuação administrativa junto ao INSS/FUNDOS DE PREVIDÊNCIA
- Análise, conferência e recálculo dos valores e períodos de contribuição (não raramente o cálculo do INSS contém imprecisões)
- Requerimento de benefícios previdenciários (devidamente fundamentado e com todos os documentos necessários)
- Justificação administrativa para prova de tempo de serviço (mediante análise de toda a vida profissional do cliente)
- Requerimento de Certidão de Tempo de Serviço (devidamente orientada e revisada)
- Pedidos de inclusão de valores recebidos em ações trabalhistas
- Recursos administrativos
Atuação judicial contra o INSS/FUNDOS nas ações de:
- Ações para obter aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, por invalidez, especial e rural (após ter obenefício negado o segurado pode recorrer ao Judiciário para rever a decisão do INSS, que, idevidamente, não reconhe o tempo, as condições, o estado de saúde da pessoa, sendo necessário analise do processo administrativo)
- Aposentadoria para trabalhadores rurais (aqui a prova testemunhal e o início da prova documental são essenciais e é necessária a analise do processo administrativo para verificar os motivos do não reconhecimentodo tempo rural)
- Reconhecimento e averbação de tempo de serviço rural e especial (essa situação deve ser comprovado ao Juiz e exige conhecimento técnico e especializado)
- Auxílio-doença (91% da média das 80 maiores contribuições desde 1994)
- Auxílio-acidente (50% da média das 80 maiores contribuições - para perda parcial da capacidade)
- Salário-maternidade (4 meses)
- Revisão de valor dos benefícios (muitas vezes o INSS não revisa administrativamente os benefícios, como por exemplo a partir de valores recolhidos em decorrência de uma ação trabalhista, sendo necessário recorrer ao Judiciário que determina a revisão e o pagamento dos valores atrasados)
- Benefícios decorrentes de acidentes de trabalho Auxílio-doença e acidentário (91% da média das 80 maiores contribuições desde 1994) Pensão por morte
- Revisões de benefícios.
- Alteração da espécie de benefício.
- Averbação de tempo de serviço rural e urbano.
- Conversão e averbação de tempo especial para comum
- Contagem tempo serviço
- Cálculos: RMI - Renda mensal inicial, revisões, fator previdenciário
- Consultoria em custeio e previdência complementar
- Desaposentação
- Revisão de aposentadoria/pensão em função de do reconhecimento de direitos em ações trabalhistas
O Escritório atua principalmente em União da Vitória, PR e Porto União, SC, cidades que possuem agências do INSS abrangendo grande parte da região Sul Paranaense (União da Vitória, Bituruna, Mallet, Frontin, Paula Freitas, São Mateus do Sul, Antonio Olinto, Cruz Machado, Porto Vitória) e norte Catarinense (Porto União, Irineópolis), havendo sede da Justiça Federal em União da Vitória.