Cálculo da aposentadoria, veja aqui como realizar o seu

Como estabelecer a renda inicial e avaliar uma possível revisão

O salário de contribuição constitui um dos mais importantes temas na área previdenciária, porque além de servir de base para o valor que o segurado tem que pagar ao longo da vida também servirá de base para o cálculo do valor da aposentadoria. Os artigos 28 da Lei 8213/91 e 214 do Decreto 3.048/99 definem exatamente isso.

As alíquotas das contribuições variam de acordo com o valor do salário de contribuição de 8%, 9,00% até 11%, sendo esta para os salários maiores.

O salário de benefício é o valor usado para a realização do cálculo da Renda Mensal Inicial – RMI, a qual resulta de uma operação aritmética. A RMI corresponde a primeira parcela do benefício que o segurado receberá da Previdência Social e o valor dela depende da espécie do benefício que está sendo pedido (auxilio doença, aposentadoria, etc), e não será inferior ao salário mínimo nem superior ao teto definido pela legislação.

Para o estabelecimento da RMI são levados em conta os salários de contribuição, mas cabe o destaque que se o segurado for empregado ou trabalhador avulso, ainda que as contribuições não tenham sido recolhidas pelo patrão ao INSS, elas serão consideradas, havendo o trabalhador de provar apenas o valor delas mas, se não provar, será considerado o salário mínimo.

A RMI será calculada de acordo com os artigos 35 e 36 da Lei 8.213/91, incidindo alguns coeficientes previstos na legislação, como por exemplo de 91% para Auxílio doença, 100% para Aposentadoria Especial ou por invalidez, 100% para Aposentadoria por tempo de contribuição.

Para o cálculo são levadas em conta as contribuições havidas ou devidas (pelo empregador) desde julho de 1994 (plano real) ou em data posterior se o início das contribuições começaram depois de tal data, com as exceções previstas no artigo 20, II, da Lei 8213/91 (aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença e auxilio acidente) que retroagem ao início das contribuições mesmo que anteriores a julho 1994.

Para o cálculo é importante ter em mãos a CTPS, que contemple a evolução salarial, os comprovantes de pagamento, a relação dos salários de Contribuição, o CNIS (completo), a Carta de Concessão (para o caso de já ter sido concedida a aposentadoria e seja o caso de revisão).

Os salários de contribuição devem ser atualizados e para tanto existe uma tabela de atualização fornecida pelo INSS. Você pode acessá-la clicando aqui. Basta clicar que a tabela será baixada diretamente no Excel e, criando-se a respectiva coluna na própria tabela realizar lançamento, mês a mês, dos valores recebidos pelo segurado, os quais serão devidamente atualizados, utilizando a formula (=C’*C’’) conforme exemplo (clique em uma coluna, acrescente o sinal de = depois clique na coluna dos índices – na mesma linha – depois acrescente na fórmula o sinal de * (equivalente a x) e clique na outra coluna dos valores, dando em seguida o “enter”; cabendo observar que primeiro deve vir a coluna do salário de contribuição e depois da atualização conforme exemplo abaixo):

Tabela de atualização monetária dos salários de contribuição para apuração do salário de benefício

(Art. 33, Decreto No 3.048/99)

MARÇO/2016 – ( Portaria Nº 243, de 09.03.2016)

Mês jul/94

Fator 7,259469

Salário 511,62

Valor Atual 3714,089

Feito isso, haverá de ser encontrada a média aritmética simples, mas antes devem ser desconsideradas 20% das menores contribuições, multiplicando-se para tanto por 0,8 o número total de contribuições. No Excel poderá ser colocado em ordem decrescente e tirar 20%, e partir daí somar as contribuições restantes (80%) e dividir pela quantidade de contribuições equivalentes, encontrando-se assim a média aritmética simples. O Excel permite colocar em ordem decrescente através do campo “dados” e “classificar do maior para o menor ou vice versa”, o que permitirá visualizar as menores em numero equivalente a 20%.

Obtida a média aritmética simples, para encontrar a RMI precisa multiplicar pelo fator, ficando a fórmula da seguinte maneira: RMI = Média Aritmética x Coeficiente.

A tabela de coeficientes é a seguinte:

Auxilio doença 91%

Auxilio acidente 50%

Aposentadoria Especial 100%

Aposentadoria por invalidez 100%1

Aposentadoria por tempo de Contribuição 100%

Aposentadoria por idade 70% + 1% para cada 12 meses limitado a 100%

Aposentadoria por tempo de contribuição 70% + 5% para cada 12 meses limitado a 100%

O cálculo serve não apenas para conferir se os cálculos do INSS estão corretos, mas também para uma possível revisão através de lançamentos errados nos salários de contribuição ou de acréscimo de valores que eventualmente não fizeram parte da relação dos salários contribuição.

Cabe observar que para aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxilio doença e auxílio doença devem ser computados os salários de contribuição de todo o período não se limitando, portanto, a julho de 1994, conforme disposto no artigo 29, II, da Lei 8.213, sendo outro o cálculo, portanto, o qual deve considerar todas as contribuições desde o início o vínculo do segurado, situação que vem ensejando, inclusive, a revisão de benefícios concedidos pelo INSS, considerando apenas as contribuições posteriores a julho de 1994.

Ainda está com dúvidas? Entre em contato conosco clicando aqui, esclarecemos para você.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.