Aposentadoria por tempo de serviço ou por idade

Aposentadoria por tempo de serviço ou por idade: qual a melhor opção?

A contribuição previdenciária garante ao trabalhador os benefícios da Previdência Social, desde que cumpridos os requisitos mínimos exigidos. Para gozar desses benefícios, as pessoas devem optar pelo tipo de contribuição que se encaixe melhor às suas condições e necessidades. No entanto, antes de mais nada, é crucial entender como funcionam as principais modalidades de aposentadoria por tempo de serviço ou por idade.

Pensando nisso, falaremos em nosso post de hoje sobre a aposentadoria por idade e por tempo de serviço. Confira a seguir!

Aposentadoria por tempo de serviço

Trata-se de um benefício previdenciário devido ao trabalhador que comprovar o tempo mínimo exigido de contribuição, bem como de atividade efetiva. Sendo assim, para ter direito à aposentadoria por tempo de serviço, são necessários 35 anos de contribuição para homens e 30 anos de contribuição para mulheres. Além disso, exige-se também o cumprimento de, pelo menos, 180 meses desse período de trabalho efetivo.

Em regra, não há idade mínima para se aposentar por tempo de serviço. No entanto, embora a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional tenha sido extinta em 1998, os segurados que já estavam contribuindo para essa modalidade, na ocasião da extinção, têm direito ao benefício. Sendo assim, nesses casos específicos, prevalece a regra transitória que estabelece idade mínima de 53 anos para os homens e 48 anos para as mulheres, somados aos requisitos expostos acima.

Aposentadoria por idade

Ao mesmo tempo, a aposentadoria por idade é um benefício devido ao cidadão que já tem 65 anos de idade se for homem ou 60 anos de idade se for mulher, desde que comprove no mínimo 180 meses de trabalho efetivo. Essa regra vale para os trabalhadores urbanos, uma vez que para os rurais, chamados “segurados especiais” (como o agricultor familiar e o pescador artesanal) a idade mínima é reduzida em 5 anos. Vale ainda lembra que a aposentadoria por idade não pode ser acumulada com outros benefícios, como auxílio-doença, seguro-desemprego, auxílio-acidente ou outra aposentadoria. Se o segurado retornar ao trabalho, deverá contribuir com a Previdência Social de acordo com sua categoria e faixa salarial.

Aposentadoria por tempo de serviço ou por idade?
Qual é a melhor opção?

Em ambas as modalidades o tempo exigido em trabalho efetivo é o mesmo. Ou seja, no mínimo 180 meses, o que corresponde a 15 anos de atividade. Enquanto no primeiro caso há um tempo mínimo exigido de 30 ou 35 anos de contribuição, no segundo caso o cidadão, além da exigência de idade mínima, também é preciso comprovar pelo menos 180 meses de contribuição. É preciso analisar o momento e as vantagens de cada benefício. E lembre-se: até mesmo o segurado que já tiver preenchido os requisitos de uma determinada modalidade poderá optar pela outra, caso ela seja mais vantajosa.

A escolha da modalidade do benefício vai depender do perfil e das necessidades do segurado. Por isso, é muito importante procurar orientação profissional, a fim verificar se a aposentadoria por tempo de serviço ou por idade é a modalidade mais vantajosa para cada contribuinte.

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